Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617)
EXECUTADO: ITALO CONCEICAO SANTANA Advogado(s): DESPACHO R. Hoje. A escrivania para retificar a classe processual. Tendo transcorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, verifico que o débito executado corresponde ao valor de R$ 11.298,96 razão pela qual acresço ao valor da execução a multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme determinação do art. 523, §1º, do CPC/15, resultando no montante de R$ 11.298,96 + 10% multa (R$ 1.129,89) + 10% honorários (R$ 1.129,89), totalizando R$ 13.558,74, determinando-se, assim, que sejam penhorados ativos eventualmente existentes nas contas bancárias e nas aplicações financeiras em nome do executado, até o referido valor, mediante o sistema SISBAJUD. Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi encontrado em nome da parte executada o valor de R$ 20,39, que, por ser ínfimo, foi desbloqueado, conforme documento em anexo, que por ser protegido pelo sigilo fiscal, foi marcado como sigiloso. Desta feita,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001536-70.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA intime-se o exequente a se manifestar acerca do resultado, bem como indicar bens passíveis de penhora que cubram o valor da dívida, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC). P. R. I. Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. Dr. André Andrade Vieira Juiz de Direito