Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO TANCREDO NEVES TRADE CENTER Advogado(s): Miranda Magalhães Advogados registrado(a) civilmente como MAURICIO LIMA MAGALHAES FERREIRA (OAB:BA40012)
EXECUTADO: AKAUAN CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO Inicialmente, à Secretaria, a fim de que promva a evolução de classe, visto que o caderno digital encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença. Analisando o feito, verifica-se a ausência de instrumento de mandato outorgado pela parte Exequente durante toda sua tramitação, sendo oportuno registrar que não foi concedido prazo para emenda à vestibular neste sentido. Assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8135707-48.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR intime-se aquela para, no lapso de 15(quinze) dias, regularizar sua representação processual, apresentando a respectiva procuração, inclusive com poder expresso para desistir, diante da natureza do petitório de ID 539229999. Conclusos após, para prolação de sentença. Publique-se. Salvador(BA), data da assinatura digital. Belª. Márcia Gottschald Ferreira Juíza Integrante do Núcleo 4.0 - Apoio Cível (Decreto Judiciário nº 853, de 10 de junho de 2026)