Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692)
Reu: Adolfo Santos De Sousa
Reu: Adriano De Jesus
Reu: Anatalicio Barbosa De Jesus
Reu: Antonio Batista Muniz
Reu: Antonio Dos Santos
Reu: Antonio Francisco Santos
Reu: Antonio Lopes Santos
Reu: Antonio Soares Dos Santos
Reu: Arlindo Dos Santos
Reu: Aurelito Macedo De Araujo
Reu: Bela Soares Dos Santos
Reu: Belita Pereira Da Silva
Reu: Benivaldo Dos Santos Calhau Advogado: Ramon Da Silva Nery (OAB:BA64104)
Reu: Claudio De Jesus
Reu: Dalvina Santos Sousa
Reu: Damiao Jose Brito
Reu: Edesio Muniz De Jesus
Reu: Edgar Rodrigues Dos Santos
Reu: Edmundo Joaquim Dos Santos
Reu: Edvanio Ferreira Sampaio
Reu: Ilvandro Santana Almeida
Reu: Joao Batista Dos Santos De Jesus
Reu: Joao Jesus Santos
Reu: Joina Soares De Oliveira
Reu: Jurandir Andrade De Jesus
Reu: Lilliana Borges Gomes
Reu: Lourivaldo Lima Dos Santos
Reu: Luzia Menezes Souza
Reu: Manoel Cerqueira Fernandes
Reu: Manoel De Jesus Dos Santos
Reu: Marcolino Manoel Dos Santos
Reu: Manoel Xavier De Andrade
Reu: Maria Celina De Jesus
Reu: Maria Das Gracas Pessoa Advogado: Abilio Freire De Miranda Neto (OAB:BA18149)
Reu: Maria Helena Brito Silva Mendonca
Reu: Maria Joana De Jesus Santos
Reu: Maria Valdina Souza De Jesus
Reu: Mario De Sousa Santos
Reu: Mariana Santos Da Cruz
Reu: Mauricio Pereira Dos Santos
Reu: Nilton De Jesus Silva
Reu: Norberto Dos Santos Calhau
Reu: Pedro Paulo Dunda Brito
Reu: Raimunda Sande Peixoto Silva
Reu: Rita Do Carmo Dunda
Reu: Salvador De Jesus Oliveira
Reu: Sandoval Dos Santos Rocha
Reu: Sandra Brandao Fernandes
Reu: Sivandira Brito De Jesus
Reu: Teodoria Maria De Jesus
Reu: Veralucia Andrade Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000142-66.2011.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB:CE6814)
REU: ADOLFO SANTOS DE SOUSA e outros (50) Advogado(s): ABILIO FREIRE DE MIRANDA NETO (OAB:BA18149), RAMON DA SILVA NERY (OAB:BA64104) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 0000142-66.2011.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Vistos, etc Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. A uência do prazo legal concedido para a manifestação da parte “in albis“ demonstra, inequivocamente, a falta de interesse no prosseguimento do feito, no que se impõe a sua extinção sem resolução do mérito. Ressalte-se que não se vislumbra, neste momento, prejuízo à parte em razão da ausência de sua intimação pessoal antecipada para se manifestar em 5 (cinco) dias – art. 485, §1º, do CPC, pois tal providência pode ser substituída pela intimação da sentença, com prazo de 15 (quinze) dias para recurso, do qual cabe juízo de retratação - art. 485, §7º - restabelecendo o curso do processo se convencido o julgador que o interesse persiste e que a parte pretende cooperar com o andamento. De igual modo, a extinção sem resolução do mérito, nos moldes aqui consignados, não induz à formação de coisa julgada material, razão pela qual, se não prescrita a pretensão, poderia a parte, eventualmente, ajuizar nova ação. Inexiste, portanto, prejuízo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inc. III, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. Custas pela parte autora. Transitada esta em julgado, arquive-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MUTUIPE/BA, datado e assinado digitalmente. MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito