Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Bahia9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo nº: 0527530-45.2016.8.05.0001 Demandante: Stephany Solares BritoDemandado(a): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO CERTIFICO, para fins da Lei Estadual nº 12373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, que os procedimentos para recolhimento das custas remanescentes foram adotados pelo Cartório, bem como que há custas pendentes de pagamento e que apesar de intimada a parte BRADESCO AUTO RE SEGUROS SA. não as recolheram. CERTIFICO AINDA, que as peças essenciais ao protesto e à inscrição na dívida ativa tributária foram encaminhadas à Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: [email protected]. Para reimpressão do DAJE contactar a Central de Custas Judiciais - CCJUD: 71-3320-6835/3372-7777, e-mail: [email protected]. KALLIL DE JESUS SANTOS ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO NBCCR COORDENAÇÃO DO NBCCR
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Nos termos da Lei Estadual nº. 12.373/2011 do Ato Conjunto nº. 14/2019 Fica a parte ré intimada a recolher as custas processuais, conforme DAJE anexo. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. (X) DAJE - das causas em geral; (X) DAJE - tarifa de postagem. Obs.: "Havendo transação que ponha termo ao feito antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, com exceção das iniciais, se ainda não pagas" - Por fim, considera-se custas iniciais para fins de apuração, valor atribuído à causa (a partir de 27.03.2025), as citações e litisconsórcio ativo voluntário - (só foi deferida Justiça Gratuita a parte autora) - Lei Estadual nº. 12.373/2011, alterada pela Lei Estadual nº. 14.806/2024, Notas Explicativas da Tabela I, Item V - Suplementação das Taxas, número 6. Salvador/BA, 12 de maio de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARIANA FERREIRA VIANA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0527530-45.2016.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] POLO ATIVO Stephany Solares Brito POLO PASSIVO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Nos termos da Lei Estadual nº. 12.373/2011 do Ato Conjunto nº. 14/2019 Fica a parte ré intimada a recolher as custas processuais, conforme DAJE anexo. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. (X) DAJE - das causas em geral; (X) DAJE - tarifa de postagem. Obs.: "Havendo transação que ponha termo ao feito antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, com exceção das iniciais, se ainda não pagas" - Por fim, considera-se custas iniciais para fins de apuração, valor atribuído à causa (a partir de 27.03.2025), as citações e litisconsórcio ativo voluntário - (só foi deferida Justiça Gratuita a parte autora) - Lei Estadual nº. 12.373/2011, alterada pela Lei Estadual nº. 14.806/2024, Notas Explicativas da Tabela I, Item V - Suplementação das Taxas, número 6. Salvador/BA, 12 de maio de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARIANA FERREIRA VIANA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0527530-45.2016.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] POLO ATIVO Stephany Solares Brito POLO PASSIVO
13/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 00:00
Publicação
15/02/2026, 00:00
Definitivo
05/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2026, 00:00
Documento (Alvará)
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0527530-45.2016.8.05.0001.
AUTOR: INTERESSADO: STEPHANY SOLARES BRITO
RÉU: INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Ao cartório para os devidos fins. Salvador, 12 de agosto de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: STEPHANY SOLARES BRITO Requerido(a)
INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, de modo que extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do NCPC. As despesas do processo devem ser suportadas conforme distribuição realizada no acordo levado a ensejo. Em caso de silêncio a esse respeito, devem elas ser divididas igualmente, à luz do que contém o art. 90, § 2º, do NCPC, atentando-se para o eventual deferimento da justiça gratuita às partes. Por outro lado, tendo sido o acordo celebrado antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, a teor do que contém o art. 90, § 3º, do NCPC. Honorários conforme acordado. Após o depósito em juízo para o cumprimento do acordo, expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Salvador, 11 de agosto de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara Cível E COMERCIALRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0527530-45.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente
13/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 00:00
Homologação de Transação
11/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Stephany Solares Brito Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893) Advogado: Maria Eugenia Chaves West (OAB:BA25946) Terceiro
Interessado: Ana Luzia Pereira Solares Filha Terceiro
Interessado: Danilo Barreto Souza Terceiro
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Interessado: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0527530-45.2016.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] POLO ATIVO Stephany Solares Brito POLO PASSIVO
INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Conforme provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0527530-45.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte autora, através de seu patrono, sobre o documento de ID. 469627224. Salvador/BA, 14 de janeiro de 2025. Luiz Henrique Jesus de Souza Analista Judiciário
17/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Stephany Solares Brito Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893) Terceiro
Interessado: Ana Luzia Pereira Solares Filha Terceiro
Interessado: Danilo Barreto Souza Terceiro
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Interessado: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0527530-45.2016.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] POLO ATIVO Stephany Solares Brito POLO PASSIVO
INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Conforme provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, através de seus advogados, de que foi marcada a data de realização dos exames periciais para o dia 05 de Fevereiro de 2025, a partir das 7h30, no consultório do Perito Dr. Danilo Barreto Souza, localizado na Avenida Garibaldi, nº 1.133, Ed. Centro Odonto Médico Itamaraty, sala 708. Salvador/BA –20 de setembro de 2024. Luiz Henrique Jesus de Souza Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0527530-45.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana