Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LAURINDA COSTA DOS SANTOS Advogado(s): LEIDIANE DOS SANTOS SILVA (OAB:BA69512), MAURICIO LEAL PRATES (OAB:MG161624), ANA MARIA MONCAO MEDEIROS (OAB:MG163205)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MORTUGABA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000499-41.2022.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor de ente público. Na petição retro a parte exequente informou que os débitos foram quitados.
Ante o exposto, em face do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Expeça-se alvará em favor do exequente. Publique-se. Intime-se. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. JACARACI/BA, datado digitalmente. MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LAURINDA COSTA DOS SANTOS Advogado(s): LEIDIANE DOS SANTOS SILVA (OAB:BA69512), MAURICIO LEAL PRATES (OAB:MG161624), ANA MARIA MONCAO MEDEIROS (OAB:MG163205)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MORTUGABA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000499-41.2022.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor de ente público. Na petição retro a parte exequente informou que os débitos foram quitados.
Ante o exposto, em face do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Expeça-se alvará em favor do exequente. Publique-se. Intime-se. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. JACARACI/BA, datado digitalmente. MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LAURINDA COSTA DOS SANTOS Advogado(s): LEIDIANE DOS SANTOS SILVA (OAB:BA69512), MAURICIO LEAL PRATES (OAB:MG161624), ANA MARIA MONCAO MEDEIROS (OAB:MG163205)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MORTUGABA Advogado(s): DECISÃO Prospera a alegação do embargado, pois a citação do réu se deu após 8.12.2021. Assim a aplicação de Selic, que contem juros + correção monetária, deve incidir apenas após a citação Desse modo, acolho a impugnação de executado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000499-41.2022.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Intime-se o exequente para ajustar seus cálculos, devendo IPCA de aplicado até o mês anterior à citação, a partir do qual incidirá apenas a Selic Prazo 5 dias. Apresentados os cálculos, expeça-se precatório Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. JACARACI/BA, datado digitalmente. MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LAURINDA COSTA DOS SANTOS Advogado(s): LEIDIANE DOS SANTOS SILVA (OAB:BA69512), MAURICIO LEAL PRATES (OAB:MG161624), ANA MARIA MONCAO MEDEIROS (OAB:MG163205)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MORTUGABA Advogado(s): DECISÃO Prospera a alegação do embargado, pois a citação do réu se deu após 8.12.2021. Assim a aplicação de Selic, que contem juros + correção monetária, deve incidir apenas após a citação Desse modo, acolho a impugnação de executado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000499-41.2022.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Intime-se o exequente para ajustar seus cálculos, devendo IPCA de aplicado até o mês anterior à citação, a partir do qual incidirá apenas a Selic Prazo 5 dias. Apresentados os cálculos, expeça-se precatório Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. JACARACI/BA, datado digitalmente. MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 00:00
Outras Decisões
07/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Laurinda Costa Dos Santos Advogado: Mauricio Leal Prates (OAB:MG161624) Advogado: Leidiane Dos Santos Silva (OAB:BA69512) Advogado: Ana Maria Moncao Medeiros (OAB:MG163205)
Requerido: Municipio De Mortugaba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000499-41.2022.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
REQUERENTE: LAURINDA COSTA DOS SANTOS Advogado(s): LEIDIANE DOS SANTOS SILVA (OAB:BA69512), MAURICIO LEAL PRATES (OAB:MG161624), ANA MARIA MONCAO MEDEIROS (OAB:MG163205)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MORTUGABA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000499-41.2022.8.05.0136 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jacaraci Intime-se a parte exequente para querendo apresentar contrarrazões a impugnação. Prazo 15 dias. Cumpra-se. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. JACARACI/BA, datado digitalmente. MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Laurinda Costa Dos Santos Advogado: Mauricio Leal Prates (OAB:MG161624) Advogado: Leidiane Dos Santos Silva (OAB:BA69512) Advogado: Ana Maria Moncao Medeiros (OAB:MG163205)
Requerido: Municipio De Mortugaba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000499-41.2022.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
APELANTE: LAURINDA COSTA DOS SANTOS Advogado(s): LEIDIANE DOS SANTOS SILVA (OAB:BA69512), MAURICIO LEAL PRATES (OAB:MG161624), ANA MARIA MONCAO MEDEIROS (OAB:MG163205)
APELADO: MUNICIPIO DE MORTUGABA Advogado(s): DESPACHO Altere-se a classe processual. A parte exequente requereu o cumprimento de sentença, fazendo-se acompanhar a planilha de cálculo do crédito retroativo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000499-41.2022.8.05.0136 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jacaraci Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre os cálculos indicados, presumindo-se o seu silêncio a plena concordância com a proposta em referência. Escoado o prazo, certifique-se a secretaria e venham os autos conclusos para sentença homologatória. Intime-se. Cumpra-se. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. JACARACI/BA, datado digitalmente. MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito