Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
EXECUTADO: JOAQUIM DAS NEVES CELESTINO NETO Advogado(s): DESPACHO R. Hoje. No id. 541228192 - Pág. 1/5, o exequente requereu a citação por edital do executado, em razão de não ter conhecimento de sua localização. Pois bem. O pleito do exequente merece ser ponderado, uma vez que a citação por edital só deve ocorrer em situações excepcionais, quando não for possível localizar o citando, ante o esgotamento de diligências na busca do endereço. Essa ideia é cristalizada pelo Código de Processo Civil, que só considera ignorado ou incerto o endereço do réu após as infrutíferas tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição de informações pelo Poder judiciário por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, por exemplo. No caso em comento, não houve o esgotamento de diligências na busca de endereço do executado. Por esta razão,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001653-32.2022.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital. Diante disso, intime-se o exequente a se manifestar, requerendo o que entender necessário, bem como recolher as custas do ato que requerer, no prazo de 15 dias. Alerte-se que o SISBAJUD é uma ferramenta eficiente para busca de endereços, visto que, atualmente, praticamente todas as pessoas possuem conta bancária. Após, voltem os autos conclusos. P.R.I Paripiranga (BA),datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito