Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Requerido(a)
EXECUTADO: JOSIANE PESTANA GALVAO, INTERMAQ COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0126889-69.2009.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em face de JOSIANE PESTANA GALVAO e outros, ambos qualificados nos autos. Após a prática de alguns atos processuais, as partes firmaram um acordo que abrangeu todo o objeto deste processo. Os termos deste acordo - que cuida de direito disponível - não ferem nenhuma disposição de ordem pública. Em razão do exposto, HOMOLOGO a transação do ID n. 498183822, pondo fim a este processo com exame do mérito. Custas e honorários de sucumbência como definidos na transação referida acima (ID n. 498183822). Tendo sido a transação realizada antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil). Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos. Salvador(BA), 28 de abril de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador