Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: ANTONIA MARIA MUITIM Advogado(s): SERGIO TEIXEIRA RAMOS JUNIOR (OAB:BA22202)
INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000283-92.2020.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. em face de ANTONIA MARIA MUITIM, objetivando a satisfação da multa por litigância de má-fé fixada em sentença transitada em julgado. A parte executada foi regularmente intimada para se manifestar sobre o pedido de cumprimento de sentença, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado, sem apresentação de impugnação ou qualquer manifestação. Diante disso, certificada a inércia da executada, defiro o prosseguimento do cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento da quantia indicada pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Fica advertida de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC. PROCEDA-SE A EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, inclusive atos constritivos. Atribuo à presente, força de ofício/mandado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PARAMIRIM/BA, data da assinatura eletrônica. DIEGO GÓES Juiz de Direito