Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Cotegipe Procurador: Procurador Do Município - Reginaldo Da Mota Alcantara (OAB:BA75351)
Executado: Valdenice Tavares Da Camara Procurador: Reginaldo Da Mota Alcantara Registrado(a) Civilmente Como Procurador Do Município - Reginaldo Da Mota Alcantara Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juiz Titular: Leandro de Castro Santos. Assessor de Juiz Vinicius de Moreira Pinheiro Fórum Des. Oswaldo Nunes Sento Sé, s/n, CEP 47.900-000. Jurisdição: Cotegipe e Wanderley Processo Digital: 8000635-13.2020.8.05.0070 - [Dívida Ativa]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COTEGIPE Advogado(s) do reclamante: DRA. EULÁLIA
REU: VALDENICE TAVAVARES DA CAMARA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE DECISÃO 8000635-13.2020.8.05.0070 Execução Fiscal Jurisdição: Cotegipe
Vistos. Partes e processo identificados acima. Inspecionados. A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. Cotegipe/BA, data da assinatura digital. Leandro de Castro Santos Juiz de Direito