Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Francisco De Assis Dos Santos Costa Advogado: Anairan De Santana Gomes (OAB:BA23043)
Requerente: Maria Jose De Santana Santos Advogado: Anairan De Santana Gomes (OAB:BA23043) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8000640-16.2022.8.05.0183 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS COSTA e outros Advogado(s): ANAIRAN DE SANTANA GOMES (OAB:BA23043) Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8000640-16.2022.8.05.0183 Divórcio Consensual Jurisdição: Olindina Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ajuizada por MARIA JOSÉ DE SANTANA SANTOS e FRANCISCO DE ASSIS SANTANA DOS SANTOS, ambos qualificados na exordial Proferida sentença ao ID 351922180. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico a ocorrência de erro material. Com efeito, a divorcianda passará a usar o nome de solteira, qual seja, Maria José de Santana dos Santos. Nessa senda, constatada a existência de erro material, é cabível a sua correção, a qualquer tempo, de ofício, o que passo a fazer por meio desta sentença integrativa, ora proferida para compor a sentença prolatada ao ID 351922180, a fim de retificá-la e esclarecê-la.
Ante o exposto, nos termos do artigo 493, I do CPC, corrijo ex officio erro material existente ao ID 351922180, de modo que onde se lê: “POSTO ISSO, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado na inicial para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 487, III, “b” c/c art. 731); por consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal MARIA JOSÉ DE SANTANA SANTOS e FRANCISCO DE ASSIS SANTANA DOS SANTOS, com fulcro no art. 1.571, IV, do Código Civil, voltando o cônjuge divorciado a usar o nome de solteiro, qual seja, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS COSTA.” Leia-se: “POSTO ISSO, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado na inicial para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 487, III, “b” c/c art. 731); por consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal MARIA JOSÉ DE SANTANA SANTOS e FRANCISCO DE ASSIS SANTANA DOS SANTOS, com fulcro no art. 1.571, IV, do Código Civil, voltando os cônjuges divorciados a usarem os nomes de solteiros, quais sejam, MARIA JOSÉ DE SANTANA SANTOS e FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS COSTA. Permanece inalterada a sentença na parte que não foi objeto de retificação e tal como está lançada no ID 351922180 dos autos. Registre-se, anotando a retificação mediante certidão na própria sentença e no seu registro. Sem custas processuais em virtude da assistência judiciária gratuita anteriormente deferida. Cumpra-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de averbação. Tudo satisfeito, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema com as anotações e cautelas de praxe. Olindina/BA, data da assinatura eletrônica. Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Magistrado Titular