Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALDILEMES PINHEIRO DOS SANTOS Advogado(s): JESSICA FERNANDA DIAS (OAB:MG153356)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003846-18.2021.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Diante da certidão de ID 547515649, nomeio em substituição o perito médico CARLOS ROBERTO SOUZA MOREIRA JUNIOR, CPF: 859.892.185-83, telefone: (73) 99819-2479, CRM/BA 39386, e-mail: [email protected], endereço: Rua das Gaivotas, N°42-B, Fontana, Porto Seguro- BA. Intime-se o perito nomeado, nos termos da decisão de ID 520029840. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito Designado
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 00:00
Perito
26/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:00
Publicação
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALDILEMES PINHEIRO DOS SANTOS Advogado(s): JESSICA FERNANDA DIAS (OAB:MG153356)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003846-18.2021.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Diante da resposta de ID 505909770, nomeio em substituição o médico Robson Vettore Nogueira Petrin, CREMEB 36043, devidamente inscrito junto ao Cadastro de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Notifique-se o perito nomeado, via e-mail, remetendo-lhe cópia do processo, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, inciso I, do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito Designado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALDILEMES PINHEIRO DOS SANTOS Advogado(s): JESSICA FERNANDA DIAS (OAB:MG153356)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003846-18.2021.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Diante da resposta de ID 505909770, nomeio em substituição o médico Robson Vettore Nogueira Petrin, CREMEB 36043, devidamente inscrito junto ao Cadastro de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Notifique-se o perito nomeado, via e-mail, remetendo-lhe cópia do processo, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, inciso I, do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito Designado
22/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/09/2025, 00:00
Perito
15/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 00:00
Publicação
07/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALDILEMES PINHEIRO DOS SANTOS Advogado(s): JESSICA FERNANDA DIAS (OAB:MG153356)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003846-18.2021.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Diante da resposta do perito (ID 482944353), nomeio em substituição a médica Camila Lami Pradella Pereira, CREMEB 16788, telefone (73) 99945-2384, e-mail: [email protected], devidamente inscrita junto ao Cadastro de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Notifique-se a perita nomeada, via e-mail, remetendo-lhe cópia do processo, bem como do Termo de Aceite disponível no link: https://www.tjba.jus.br/portal/programa-de-auxiliares-da-justica-pagamento-de-honorarios-periciais/, o qual, em caso de aceitação do encargo, deve ser devidamente assinado pelo perito e juntado ao processo. Aceita a nomeação, a perita deve, no prazo de 05 (cinco) dias, informar data, local e horário para a realização da perícia, ficando advertida de que: i) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, ciente de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e ss. do CPC; ii) o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia, e, iii) o pagamento dos honorários periciais, arbitrados no importe de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) - ID 460741695, será realizado pelo E. Tribunal de Justiça, após a entrega do laudo e eventuais esclarecimentos, oportunidade em que a secretaria, desde que apresentadas a Nota Fiscal e o respectivo DAM, solicitará o pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema de Peritos, nos termos da Resolução nº 17/2019 do TJBA. Atribuo à presente a força de mandado e ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8003846-18.2021.8.05.0201.
Autor: Valdilemes Pinheiro Dos Santos Advogado: Jessica Fernanda Dias (OAB:MG153356)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Perito Do Juízo: Diogo Do Nascimento Pereira Ato Ordinatório: COMARCA PORTO SEGURO-BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8003846-18.2021.8.05.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: VALDILEMES PINHEIRO DOS SANTOS
RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, por seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, para querendo formular quesitos e indicarem assistentes, advertindo-os de que serão indeferidas as perguntas repetidas ou consideradas impertinentes. Eu, Belª Arianne Tereza Souza Rocha, Auxiliar de Cartório, o digitei. E eu, Belª Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei. Porto Seguro (BA), 09 de setembro de 2024. Luciana Pereira Campos Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8003846-18.2021.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro
17/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8003846-18.2021.8.05.0201.
Autor: Valdilemes Pinheiro Dos Santos Advogado: Jessica Fernanda Dias (OAB:MG153356)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Perito Do Juízo: Diogo Do Nascimento Pereira Ato Ordinatório: COMARCA PORTO SEGURO-BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8003846-18.2021.8.05.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: VALDILEMES PINHEIRO DOS SANTOS
RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, por seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, para querendo formular quesitos e indicarem assistentes, advertindo-os de que serão indeferidas as perguntas repetidas ou consideradas impertinentes. Eu, Belª Arianne Tereza Souza Rocha, Auxiliar de Cartório, o digitei. E eu, Belª Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei. Porto Seguro (BA), 09 de setembro de 2024. Luciana Pereira Campos Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8003846-18.2021.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro