Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8161456-33.2022.8.05.0001.
EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: ANDREI CABRAL DE SOUSA, DALILA DE JESUS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por BV GARANTIA S.A, em face de ANDREI CABRAL DE SOUSA e DALILA DE JESUS PEREIRA. Intimada a efetuar o recolhimento das custas iniciais, a exequente apresentou os comprovantes pertinentes, conforme ID. 368904311. Contudo, em razão da ausência do comprovante referente ao pagamento das custas citatórias, este juízo determinou nova intimação para que a exequente regularizasse a pendência (ID. 371275907). Não obstante, a exequente permaneceu inerte, conforme certidão de ID. 465946063. Novamente intimada (ID. 466465609), não houve manifestação.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, ex vi do art. 290 do CPC, extinguindo o feito, com base no art.485, IV, do mesmo diploma legal. P.R.I. Após, arquive-se. Salvador, 24 de abril de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC11