Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: J S CONTABILIDADE LTDA - ME, LEILE JANE CRUZ CAVALCANTE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000856-12.2017.8.05.0228
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução ajuizada pelo BANCO DO BRASIL em face de J S CONTABILIDADE LTDA - ME e LEILE JANE CRUZ CAVALCANTE. Após a realização do bloqueio de valores, través do sistema SISBAJUD, as partes alcançaram acordo nos termos do id. 516757678 - Pág. 1 e requerem sua homologação, com a consequente liberação dos valores bloqueados. É o relato necessário. Verificada a legitimidade das partes a disponibilidade do direito, não há óbice à homologação da avença Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo id. 516757678 - Pág. 2 para que produza seus legais e jurídicos efeitos, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, consoante art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, consequentemente, determino a liberação dos valores bloqueados nestes autos. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santo Amaro-BA, 27 de agosto de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: J S CONTABILIDADE LTDA - ME, LEILE JANE CRUZ CAVALCANTE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000856-12.2017.8.05.0228
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução ajuizada pelo BANCO DO BRASIL em face de J S CONTABILIDADE LTDA - ME e LEILE JANE CRUZ CAVALCANTE. Após a realização do bloqueio de valores, través do sistema SISBAJUD, as partes alcançaram acordo nos termos do id. 516757678 - Pág. 1 e requerem sua homologação, com a consequente liberação dos valores bloqueados. É o relato necessário. Verificada a legitimidade das partes a disponibilidade do direito, não há óbice à homologação da avença Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo id. 516757678 - Pág. 2 para que produza seus legais e jurídicos efeitos, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, consoante art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, consequentemente, determino a liberação dos valores bloqueados nestes autos. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santo Amaro-BA, 27 de agosto de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8000856-12.2017.8.05.0228.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A PARTE
EXECUTADA: J S CONTABILIDADE LTDA - ME PARTE
EXECUTADA: LEILE JANE CRUZ CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DECISÃO PARTE
Vistos, etc.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte executada, devidamente citada (ID. 136745338 / 136745331), deixou de efetuar pagamento ou apresentar embargos, sendo devida a penhora dos bens do executado. Haja vista a inteligência dos dispositivos do artigo 854 do CPC, DETERMINO o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 417.855,57 (QUATROCENTOS E DEZESSETE MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SETE CENVATOS), conforme apresentado pela exequente (ID. 457665659). Realizado o bloqueio, intime-se a parte executada para manifestação nos termos do artigo 854,§3º do CPC, no prazo de 05 dias. Caso após a tentativa da penhora seja verificado a impossibilidade de conclusão do procedimento em razão de inexistência de conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada ou ausência de bens e valores, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Após, publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
28/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: J S Contabilidade Ltda - Me
Executado: Leile Jane Cruz Cavalcante Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000856-12.2017.8.05.0228
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: J S CONTABILIDADE LTDA - ME
EXECUTADO: LEILE JANE CRUZ CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000856-12.2017.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. PROMOVA a exequente, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, juntada de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) atinente ao comprovante de pagamento (ID. 457654758), a fim de viabilizar a verificação do correto adimplemento da taxa para constrição judicial de bens/valores e a regularidade documental destes autos. Após, retornem conclusos. Publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: J S Contabilidade Ltda - Me
Executado: Leile Jane Cruz Cavalcante Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000856-12.2017.8.05.0228
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: J S CONTABILIDADE LTDA - ME
EXECUTADO: LEILE JANE CRUZ CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000856-12.2017.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. PROMOVA a exequente, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, juntada de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) atinente ao comprovante de pagamento (ID. 457654758), a fim de viabilizar a verificação do correto adimplemento da taxa para constrição judicial de bens/valores e a regularidade documental destes autos. Após, retornem conclusos. Publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: J S CONTABILIDADE LTDA - ME, LEILE JANE CRUZ CAVALCANTE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000856-12.2017.8.05.0228
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução ajuizada pelo BANCO DO BRASIL em face de J S CONTABILIDADE LTDA - ME e LEILE JANE CRUZ CAVALCANTE. Após a realização do bloqueio de valores, través do sistema SISBAJUD, as partes alcançaram acordo nos termos do id. 516757678 - Pág. 1 e requerem sua homologação, com a consequente liberação dos valores bloqueados. É o relato necessário. Verificada a legitimidade das partes a disponibilidade do direito, não há óbice à homologação da avença Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo id. 516757678 - Pág. 2 para que produza seus legais e jurídicos efeitos, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, consoante art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, consequentemente, determino a liberação dos valores bloqueados nestes autos. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santo Amaro-BA, 27 de agosto de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: J S CONTABILIDADE LTDA - ME, LEILE JANE CRUZ CAVALCANTE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000856-12.2017.8.05.0228
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução ajuizada pelo BANCO DO BRASIL em face de J S CONTABILIDADE LTDA - ME e LEILE JANE CRUZ CAVALCANTE. Após a realização do bloqueio de valores, través do sistema SISBAJUD, as partes alcançaram acordo nos termos do id. 516757678 - Pág. 1 e requerem sua homologação, com a consequente liberação dos valores bloqueados. É o relato necessário. Verificada a legitimidade das partes a disponibilidade do direito, não há óbice à homologação da avença Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo id. 516757678 - Pág. 2 para que produza seus legais e jurídicos efeitos, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, consoante art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, consequentemente, determino a liberação dos valores bloqueados nestes autos. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santo Amaro-BA, 27 de agosto de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8000856-12.2017.8.05.0228.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A PARTE
EXECUTADA: J S CONTABILIDADE LTDA - ME PARTE
EXECUTADA: LEILE JANE CRUZ CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DECISÃO PARTE
Vistos, etc.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte executada, devidamente citada (ID. 136745338 / 136745331), deixou de efetuar pagamento ou apresentar embargos, sendo devida a penhora dos bens do executado. Haja vista a inteligência dos dispositivos do artigo 854 do CPC, DETERMINO o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 417.855,57 (QUATROCENTOS E DEZESSETE MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SETE CENVATOS), conforme apresentado pela exequente (ID. 457665659). Realizado o bloqueio, intime-se a parte executada para manifestação nos termos do artigo 854,§3º do CPC, no prazo de 05 dias. Caso após a tentativa da penhora seja verificado a impossibilidade de conclusão do procedimento em razão de inexistência de conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada ou ausência de bens e valores, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Após, publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
28/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: J S Contabilidade Ltda - Me
Executado: Leile Jane Cruz Cavalcante Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000856-12.2017.8.05.0228
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: J S CONTABILIDADE LTDA - ME
EXECUTADO: LEILE JANE CRUZ CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000856-12.2017.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. PROMOVA a exequente, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, juntada de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) atinente ao comprovante de pagamento (ID. 457654758), a fim de viabilizar a verificação do correto adimplemento da taxa para constrição judicial de bens/valores e a regularidade documental destes autos. Após, retornem conclusos. Publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: J S Contabilidade Ltda - Me
Executado: Leile Jane Cruz Cavalcante Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000856-12.2017.8.05.0228
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: J S CONTABILIDADE LTDA - ME
EXECUTADO: LEILE JANE CRUZ CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000856-12.2017.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. PROMOVA a exequente, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, juntada de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) atinente ao comprovante de pagamento (ID. 457654758), a fim de viabilizar a verificação do correto adimplemento da taxa para constrição judicial de bens/valores e a regularidade documental destes autos. Após, retornem conclusos. Publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: J S Contabilidade Ltda - Me
Executado: Leile Jane Cruz Cavalcante Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000856-12.2017.8.05.0228
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: J S CONTABILIDADE LTDA - ME
EXECUTADO: LEILE JANE CRUZ CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000856-12.2017.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. PROMOVA a exequente, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, juntada de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) atinente ao comprovante de pagamento (ID. 457654758), a fim de viabilizar a verificação do correto adimplemento da taxa para constrição judicial de bens/valores e a regularidade documental destes autos. Após, retornem conclusos. Publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: J S Contabilidade Ltda - Me
Executado: Leile Jane Cruz Cavalcante Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000856-12.2017.8.05.0228
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: J S CONTABILIDADE LTDA - ME
EXECUTADO: LEILE JANE CRUZ CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000856-12.2017.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. PROMOVA a exequente, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, juntada de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) atinente ao comprovante de pagamento (ID. 457654758), a fim de viabilizar a verificação do correto adimplemento da taxa para constrição judicial de bens/valores e a regularidade documental destes autos. Após, retornem conclusos. Publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: J S Contabilidade Ltda - Me
Executado: Leile Jane Cruz Cavalcante Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000856-12.2017.8.05.0228
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: J S CONTABILIDADE LTDA - ME
EXECUTADO: LEILE JANE CRUZ CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000856-12.2017.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. PROMOVA a exequente, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, juntada de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) atinente ao comprovante de pagamento (ID. 457654758), a fim de viabilizar a verificação do correto adimplemento da taxa para constrição judicial de bens/valores e a regularidade documental destes autos. Após, retornem conclusos. Publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
10/03/2025, 00:00
Publicação
09/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: J S Contabilidade Ltda - Me
Executado: Leile Jane Cruz Cavalcante Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000856-12.2017.8.05.0228
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: J S CONTABILIDADE LTDA - ME
EXECUTADO: LEILE JANE CRUZ CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000856-12.2017.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. PROMOVA a exequente, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, juntada de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) atinente ao comprovante de pagamento (ID. 457654758), a fim de viabilizar a verificação do correto adimplemento da taxa para constrição judicial de bens/valores e a regularidade documental destes autos. Após, retornem conclusos. Publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: J S Contabilidade Ltda - Me
Executado: Leile Jane Cruz Cavalcante Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000856-12.2017.8.05.0228
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: J S CONTABILIDADE LTDA - ME
EXECUTADO: LEILE JANE CRUZ CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000856-12.2017.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (QUINZE) dias, acerca do teor da CERTIDÃO (ID. 439902668 / ID. 136745355 / ID. 136745331), que versa sobre a citação da parte executada, informando se houve adimplemento do débito exequendo ou requerendo o que entender cabível, apresentando o valor atualizado do débito se for o caso. Ficando a exequente cientificada que havendo interesse na constrição judicial de bens/valores, deverá informar o valor atual do débito exequendo. Publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
17/01/2025, 00:00
Mero expediente
13/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: J S Contabilidade Ltda - Me
Executado: Leile Jane Cruz Cavalcante Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000856-12.2017.8.05.0228
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: J S CONTABILIDADE LTDA - ME
EXECUTADO: LEILE JANE CRUZ CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000856-12.2017.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (QUINZE) dias, acerca do teor da CERTIDÃO (ID. 439902668 / ID. 136745355 / ID. 136745331), que versa sobre a citação da parte executada, informando se houve adimplemento do débito exequendo ou requerendo o que entender cabível, apresentando o valor atualizado do débito se for o caso. Ficando a exequente cientificada que havendo interesse na constrição judicial de bens/valores, deverá informar o valor atual do débito exequendo. Publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito