CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
Autor
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
CPF
Autor
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
CPF
Autor
ALOISIO RAMALHO DA SILVA MIRANDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
OAB/BA 746·Representa: Autor
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
OAB/BA 1110·Representa: Autor
ALOISIO RAMALHO DA SILVA MIRANDA
OAB/PE 64830·Representa: Autor
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
OAB/SE 3800·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
OAB/SE 1600·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
01/07/2026, 00:00
Publicação
26/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BANCO BRADESCO SARéu: JECIANE ESTALIA SILVA TORRES GALINDO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8002050-89.2023.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Alienação Fiduciária]
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO SA em face de JECIANE ESTALIA SILVA TORRES GALINDO, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Nos termos da petição de ID Num. 518471576, a parte executada suscitou a tese de impenhorabilidade dos bens ou valores constritos, fundamentando-a na essencialidade para sua subsistência e de sua família, ou na caracterização de bem de família, conforme os documentos apresentados. Nesse contexto, foram acostados aos autos documentos, dentre os quais se destacam: a) comprovante de cadastro; b) extratos bancários; e c) comprovante de bloqueio. É o que importa relatar. Passo a DECIDIR. Inicialmente, registro que a apresentação da petição pela executada configura comparecimento espontâneo aos autos, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil, suprindo eventual ausência ou nulidade de citação, para todos os efeitos legais. Cumpre salientar que o ordenamento jurídico brasileiro, em uma clara manifestação de proteção à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial, estabelece um rol de bens e valores que são impenhoráveis, visando a assegurar condições mínimas de subsistência ao devedor e à sua família. Ainda, o Código de Processo Civil, em seu artigo 833, elenca diversas hipóteses de impenhorabilidade, enquanto a Lei nº 8.009/90 confere proteção específica ao bem de família. De mais a mais, compulsando a documentação comprobatória carreada aos autos, verifico que, com efeito, os valores bloqueados nas contas da executada JECIANE ESTALIA SILVA TORRES GALINDO são provenientes de bolsa família. Na análise do caso concreto, verifico que a executada é beneficiária do programa Bolsa Família, recebendo o valor de R$750,39 (setecentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos), conforme comprovado nos autos (vide documentação em ID nº 553800533).
Trata-se de verba de natureza alimentar e assistencial, razão pela qual goza de impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Assim, o deferimento da penhora sobre tais valores comprometeria o mínimo existencial da executada, configurando afronta à sua dignidade e à finalidade social do benefício. Notadamente, o credor tem direito à percepção da tutela jurisdicional que efetive seus direitos materiais. Contudo, a impenhorabilidade do quantum bloqueado tem por escopo a proteção à dignidade do devedor, a fim de garantir-lhe o mínimo existencial, de modo que qualquer entendimento diverso constitui violação de direitos. Por tudo quanto exposto, DEFIRO o quanto requerido na petição de ID num. 525657185, pelo que determino o imediato DESBLOQUEIO DOS VALORES PENHORADOS na conta da parte demandada, adotando-se as cautelas de praxe. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou outros meios idôneos para a satisfação do seu crédito. Certifique a Secretaria acerca da eventual existência de embargos à execução ou de qualquer incidente processual relacionado aos presentes autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 17 de junho de 2026 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
Decisão Interlocutória de Mérito
17/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:00
Publicação
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Representante(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:BA746), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: JECIANE ESTALIA SILVA TORRES GALINDO Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte exequente acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s) no ID 552968251, bem como
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002050-89.2023.8.05.0146 intime-se, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Juazeiro/BA, 8 de abril de 2026. Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Representante(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:BA746), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: JECIANE ESTALIA SILVA TORRES GALINDO Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte exequente acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s) no ID 552968251, bem como
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002050-89.2023.8.05.0146 intime-se, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Juazeiro/BA, 8 de abril de 2026. Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
09/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:00
Publicação
18/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:SE1600), GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB:SE3800)
EXECUTADO: JECIANE ESTALIA SILVA TORRES GALINDO Advogado(s): DECISÃO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002050-89.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Vistos e etc. Compulsando os autos, verifico que as tentativas de citação da parte executada restaram infrutíferas. A exequente atravessou petição em ID num. 509421580, pugnando pelo Arresto executivo on-line nas contas correntes dos executados, via SISBAJUD, de valores em dinheiro. É o relatório. DECIDO. Desta feita, visando assegurar a efetivação de eventual penhora a ser futuramente realizada, DEFIRO o quanto requerido em ID num. 541994037, condicionado ao prévio recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Custas recolhidas, proceda-se o ARRESTO EXECUTIVO em eventuais bens dos devedores, a ser realizado via SISBAJUD, pelo valor atualizado da dívida. Encontrado algum valor via SISBAJUD, deve o cartório cuidar de intimar o exequente para manifestação, no prazo máximo de 10 dias, a fim de que este requeira medida pertinente e que objetivamente impulsione o processo, sob pena de suspensão da execução. Cumpridas as diligências, concluso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 20 de fevereiro de 2026. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:00
Mero expediente
22/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 00:00
Publicação
09/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: JECIANE ESTALIA SILVA TORRES GALINDO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7170, Whatsapp: (71) 9 8326-3902, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8002050-89.2023.8.05.0146 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] INTIME-SE o patrono da parte Autora/Credora, para no prazo de 15 (quinze) dias falar sobre os resultados das pesquisas realizadas junto aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/SIEL/INFOJUD juntadas aos autos. Juazeiro - BA, 27 de janeiro de 2026. Iranildo Maciel de Lima Escrivão-Diretor de Secretaria
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 00:00
Publicação
13/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BANCO BRADESCO SARéu: JECIANE ESTALIA SILVA TORRES GALINDO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8002050-89.2023.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Alienação Fiduciária] Vistos e etc. Compulsando os autos, verifico que as tentativas de citação da parte executada restaram infrutíferas. A exequente atravessou petição em ID num. 509421580, pugnando pelo Arresto executivo on-line nas contas correntes dos executados, via SISBAJUD, de valores em dinheiro. É o relatório. DECIDO. Desta feita, visando assegurar a efetivação de eventual penhora a ser futuramente realizada, DEFIRO o quanto requerido em ID num. 509421580, condicionado ao prévio recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Custas recolhidas, proceda-se o ARRESTO EXECUTIVO em eventuais bens dos devedores, a ser realizado via SISBAJUD, pelo valor atualizado da dívida. Encontrado algum valor via SISBAJUD, deve o cartório cuidar de intimar o exequente para manifestação, no prazo máximo de 10 dias, a fim de que este requeira medida pertinente e que objetivamente impulsione o processo, sob pena de suspensão da execução. Cumpridas as diligências, concluso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 10 de setembro de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
11/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Requerido: EXECUTADO: JECIANE ESTALIA SILVA TORRES GALINDO ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre a aplicação dos atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, em seu artigo. 1º, inciso XXIII, pratiquei o seguinte ato processual: "INTIMO a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre o retorno negativo da carta precatória (ID nº 492932292), no prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o que for de direito, recolhendo-se, antecipadamente, as custas judiciais devidas". Juazeiro (BA), 8 de julho de 2025. Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8002050-89.2023.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária]
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Requerido: EXECUTADO: JECIANE ESTALIA SILVA TORRES GALINDO ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre a aplicação dos atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, em seu artigo. 1º, inciso XXIII, pratiquei o seguinte ato processual: "INTIMO a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre o retorno negativo da carta precatória (ID nº 492932292), no prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o que for de direito, recolhendo-se, antecipadamente, as custas judiciais devidas". Juazeiro (BA), 8 de julho de 2025. Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8002050-89.2023.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária]
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Ré/Requerido/Executado:
EXECUTADO: JECIANE ESTALIA SILVA TORRES GALINDO ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: "Intime-se a parte exequente, por seu advogado(a), para recolher, antecipadamente, através de DAJE, os valores devidos para a prática do ato requerido na petição do ID nº 471097814 (expedição de novo mandado de citação e penhora ), no prazo de 10 (dez) dias." Juazeiro - BA, 18 de novembro de 2024. Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8002050-89.2023.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] Autor/Requerente/
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Ré/Requerido/Executado:
EXECUTADO: JECIANE ESTALIA SILVA TORRES GALINDO ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: "Intime-se a parte exequente, por seu advogado(a), para recolher, antecipadamente, através de DAJE, os valores devidos para a prática do ato requerido na petição do ID nº 471097814 (expedição de novo mandado de citação e penhora ), no prazo de 10 (dez) dias." Juazeiro - BA, 18 de novembro de 2024. Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8002050-89.2023.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] Autor/Requerente/
09/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/07/2025, 00:00
Documento (Carta precatória)
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800)
Executado: Jeciane Estalia Silva Torres Galindo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8002050-89.2023.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] Autor/Requerente/Exequente:
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Ré/Requerido/Executado:
EXECUTADO: JECIANE ESTALIA SILVA TORRES GALINDO ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: "Intime-se a parte exequente, por seu advogado(a), para recolher, antecipadamente, através de DAJE, os valores devidos para a prática do ato requerido na petição do ID nº 471097814 (expedição de novo mandado de citação e penhora ), no prazo de 10 (dez) dias." Juazeiro - BA, 18 de novembro de 2024. Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002050-89.2023.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800)
Executado: Jeciane Estalia Silva Torres Galindo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8002050-89.2023.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] Autor/Requerente/Exequente:
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Ré/Requerido/Executado:
EXECUTADO: JECIANE ESTALIA SILVA TORRES GALINDO ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: "Intime-se a parte exequente, por seu advogado(a), para recolher, antecipadamente, através de DAJE, os valores devidos para a prática do ato requerido na petição do ID nº 471097814 (expedição de novo mandado de citação e penhora ), no prazo de 10 (dez) dias." Juazeiro - BA, 18 de novembro de 2024. Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002050-89.2023.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
17/01/2025, 00:00
Outras Decisões
14/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800)
Executado: Jeciane Estalia Silva Torres Galindo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8002050-89.2023.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] Autor/Requerente/Exequente:
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Ré/Requerido/Executado:
EXECUTADO: JECIANE ESTALIA SILVA TORRES GALINDO ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: "Intime-se a parte exequente, por seu advogado(a), para recolher, antecipadamente, através de DAJE, os valores devidos para a prática do ato requerido na petição do ID nº 471097814 (expedição de novo mandado de citação e penhora ), no prazo de 10 (dez) dias." Juazeiro - BA, 18 de novembro de 2024. Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002050-89.2023.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB:SE1600) Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:SE3800)
Executado: Jeciane Estalia Silva Torres Galindo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8002050-89.2023.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] Autor/Requerente/Exequente:
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Ré/Requerido/Executado:
EXECUTADO: JECIANE ESTALIA SILVA TORRES GALINDO ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: "Intime-se a parte exequente, por seu advogado(a), para recolher, antecipadamente, através de DAJE, os valores devidos para a prática do ato requerido na petição do ID nº 471097814 (expedição de novo mandado de citação e penhora ), no prazo de 10 (dez) dias." Juazeiro - BA, 18 de novembro de 2024. Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002050-89.2023.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro