Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB:BA56847)
EXECUTADO: CBC LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8017964-84.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo de id. 491803599, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, e julgo extinto o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC, em relação ao objeto ali discutido. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC. As diligências referentes às restrições de nome/CPF e desbloqueio de bens deverão ser providenciadas pelas partes, salvo se inseridas por ordem deste juízo, em sistemas judiciais eletrônicos, as quais, de acordo com o pactuado, devem ser imediatamente baixadas. Transitada em julgado aguarde-se, em arquivo provisório, pelo prazo estabelecido no acordo. Após arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias. P.I.C. Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C. L. L.