Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/08/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
17ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
EZIO PEDRO FULAN
CPF
Autor
GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO
CPF
Autor
MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA
CPF
Autor
MATILDE DUARTE GONCALVES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
SAULO MUTTI CARVALHO ALMEIDA DE SANTANA
OAB/BA 39031·CPF·Representa: Autor
MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA
OAB/BA 67571·CPF·Representa: Autor
REBECA MAIA HORTA
OAB/BA 55796·CPF·Representa: Autor
GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO
OAB/BA 73722·CPF·Representa: Autor
MATILDE DUARTE GONCALVES
OAB/BA 1082·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8101421-73.2023.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: JOSE ROQUE RIBEIRO MOTTA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifestem-se as partes sobre as informações de ids 553936283 / 553919245, no prazo de 15 dias. Salvador/BA., 28 de julho de 2026.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): EZIO PEDRO FULAN (OAB:BA1089-A), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB:BA1082-A), REBECA MAIA HORTA (OAB:BA55796), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571), GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO (OAB:BA73722)
EXECUTADO: JOSE ROQUE RIBEIRO MOTTA Advogado(s): SAULO MUTTI CARVALHO ALMEIDA DE SANTANA (OAB:BA39031) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8101421-73.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Vistos etc. À Secretaria, para proceder às consultas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD em nome do Executado, nos termos do requerido em ID. 517753358. Com o retorno, intime-se o Exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Conclusos, ao final. Salvador - BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): EZIO PEDRO FULAN (OAB:BA1089-A), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB:BA1082-A), REBECA MAIA HORTA (OAB:BA55796), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571), GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO (OAB:BA73722)
EXECUTADO: JOSE ROQUE RIBEIRO MOTTA Advogado(s): SAULO MUTTI CARVALHO ALMEIDA DE SANTANA (OAB:BA39031) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8101421-73.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Vistos etc. À Secretaria, para proceder às consultas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD em nome do Executado, nos termos do requerido em ID. 517753358. Com o retorno, intime-se o Exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Conclusos, ao final. Salvador - BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular
26/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/03/2026, 00:00
Mero expediente
24/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: JOSE ROQUE RIBEIRO MOTTA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo nº: 8101421-73.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário] Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas, necessárias para a pratica de Ato Judicial, requerido na Petição de ID nº 517753358. Salvador/BA., 14 de novembro de 2025
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): EZIO PEDRO FULAN (OAB:BA1089-A), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB:BA1082-A), REBECA MAIA HORTA (OAB:BA55796), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571), GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO (OAB:BA73722)
EXECUTADO: JOSE ROQUE RIBEIRO MOTTA Advogado(s): SAULO MUTTI CARVALHO ALMEIDA DE SANTANA (OAB:BA39031) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8101421-73.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Vistos etc. À Secretaria, para proceder às consultas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD em nome do Executado, nos termos do requerido em ID. 517753358. Com o retorno, intime-se o Exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Conclusos, ao final. Salvador - BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): EZIO PEDRO FULAN (OAB:BA1089-A), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB:BA1082-A), REBECA MAIA HORTA (OAB:BA55796), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571), GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO (OAB:BA73722)
EXECUTADO: JOSE ROQUE RIBEIRO MOTTA Advogado(s): SAULO MUTTI CARVALHO ALMEIDA DE SANTANA (OAB:BA39031) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8101421-73.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Vistos etc. À Secretaria, para proceder às consultas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD em nome do Executado, nos termos do requerido em ID. 517753358. Com o retorno, intime-se o Exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Conclusos, ao final. Salvador - BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular
26/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/03/2026, 00:00
Mero expediente
24/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: JOSE ROQUE RIBEIRO MOTTA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo nº: 8101421-73.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário] Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas, necessárias para a pratica de Ato Judicial, requerido na Petição de ID nº 517753358. Salvador/BA., 14 de novembro de 2025
17/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): EZIO PEDRO FULAN registrado(a) civilmente como EZIO PEDRO FULAN (OAB:BA1089-A), MATILDE DUARTE GONCALVES registrado(a) civilmente como MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB:BA1082-A), REBECA MAIA HORTA (OAB:BA55796), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571)
EXECUTADO: JOSE ROQUE RIBEIRO MOTTA Advogado(s): SAULO MUTTI CARVALHO ALMEIDA DE SANTANA (OAB:BA39031) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8101421-73.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO BRADESCO S.A contra JOSÉ ROQUE RIBEIRO MOTTA, todos qualificados na inicial. Narra a parte Exequente que é Credora da quantia de R$42.726,59 atualizada até 7.7.2023 referente a cédula de crédito bancário nº 621/5811142 emitida em 4.3.2022 e vencida em 6.3.2023 (ID. 403082782). Citada a parte Executada para pagamento do débito, com mandado de citação retornado positivo em 17.8.2023 (ID. 405384992) deixou transcorrer o prazo para pagamento da dívida. A parte Exequente em 20.9.2023 (ID. 410891984) requereu penhora online através do sistema SISBAJUD. Despacho em 10.5.2024 (ID. 443995305) deferiu o pedido de bloqueio. Planilha de débito atualizada em ID 461828025, no valor de R$50.599,34. Bloqueio realizado no valor de R$2.993,04 (ID. 481633528) e R$300,02 (ID. 481633535). A parte Executada em 18.10.2024 (ID. 469732453) apresentou Embargos à Penhora, alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados, ao argumento de que a constrição recaiu sobre verbas oriundas de atividade laborativa exercida na condição de trabalhador autônoma. Contrarrazões apresentadas em ID 482772834. Autos conclusos em 8.4.2025. É O RELATÓRIO. DECIDO. Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerido pelo Executado. O feito se encontra pronto para julgamento, em observância ao art. 920, III do CPC. O Executado alega que o valor bloqueado é impenhorável por se tratar de salário proveniente de ganhos de trabalho autônomo. Requer o desbloqueio da verba por ter caráter alimentar. Não obstante, nos termos do artigo 833, IV, do CPC, são impenhoráveis " os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ". Consoante se depreende do documento acostado sob o ID 469732456, a parte Executada aufere renda mensal não superior a R$5.000,00, valor este que se revela compatível apenas com a sua subsistência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução por título extrajudicial. Alienação Fiduciária. Penhora de ativos financeiros da executada. Arguição de impenhorabilidade. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA DA AGRAVANTE. Impenhorabilidade de quantia limitada a 40 (quarenta) salários-mínimos, independente da natureza da conta bancária e do caráter não alimentar do crédito perseguido. Artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Precedentes. Penhora de ganhos de trabalhador autônomo. Impenhorabilidade absoluta expressa no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Débito que não se insere em nenhuma das exceções legais. Penhora que comprometerá a subsistência digna da executada e de sua família. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Liberação dos valores devida. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22399367720248260000 Porto Ferreira, Relator.: Rogério Murillo Pereira Cimino, Data de Julgamento: 30/09/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2024) Assim, tendo em vista se tratar de valor inferior a 40 salários mínimos e preenchidos os requisitos a probabilidade do dano irreparável ou difícil reparação, entendo que deve ser deferido o pedido pleiteado.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação à penhora, para determinar o imediato desbloqueio dos valores, bem como autorizar o levantamento pela parte Executada. Intime-se a parte Exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Publique-se. Intimem-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular
11/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/08/2025, 00:00
Outras Decisões
07/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8101421-73.2023.8.05.0001.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Rebeca Maia Horta (OAB:BA55796)
Executado: Jose Roque Ribeiro Motta Advogado: Saulo Mutti Carvalho Almeida De Santana (OAB:BA39031) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8101421-73.2023.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: JOSE ROQUE RIBEIRO MOTTA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Intime a parte Exequente para tomar ciência das informações obtidas via sistemas de pesquisa eletrônica, para que, no prazo de 05 dias, requeira o que entender pertinente. Salvador - BA, Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8101421-73.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana