Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8105349-37.2020.8.05.0001.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: CASULO PRODUCOES ARTISTICA LTDA - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos, etc. Verifica-se que a matéria deduzida na presente exceção de pré-executividade coincide com aquela já suscitada nos embargos à execução em curso (processo nº 8241485-65.2025.8.05.0001), inexistindo, portanto, interesse processual para o processamento do incidente. Ante a existência de via processual própria e adequada já instaurada para a discussão da mesma questão, não conheço da exceção de pré-executividade apresentada, devendo a matéria ser apreciada nos autos dos embargos à execução. De outro modo, compulsando o aludido processo, verifica-se a atribuição de efeito suspensivo à execução, "ao menos enquanto subsistir o bloqueio efetivado", nos termos do seu despacho de ID 549172140. Considerando o demonstrativo de bloqueio nos presentes autos (ID 538657733), fica, portanto, suspensa a execução. P.I.C. Salvador-BA, 14 de julho de 2026. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO