Execução de Título ExtrajudicialCédula HipotecáriaExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/10/2005
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES
CPF
Autor
ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA
CPF
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
CPF
Autor
FABIO RODRIGUES CORREIA
Autor
Advogados / Representantes
EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
OAB/BA 4403·CPF·Representa: Autor
FABIO RODRIGUES CORREIA
OAB/BA 19692·CPF·Representa: Autor
HUMBERTO ATAIDE SANTIAGO
OAB/BA 5260·CPF·Representa: Autor
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
OAB/BA 13430·CPF·Representa: Autor
ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES
OAB/BA 24205·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
01/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 00:00
Publicação
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Réu: JOSE VALDIR DO COUTO e outros (6) 1. Por ora, deixo de apreciar a exceção de pré executividade apresentada ao ID 541644567, tendo em vista a proposta de acordo judicial pela excipiente; 2. No que tange ao pedido de pesquisa INFOJUD e SISBAJUD (ID 540790337), mantenho-o sobrestado, devendo o Exequente, caso as tratativas de acordo restem frustradas, proceder ao recolhimento das custas para posterior cumprimento; 3.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0004366-89.2005.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula Hipotecária] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre o pedido de suspensão de ID 550205335, pronunciando-se especificamente sobre o impacto do trânsito em julgado da Ação Revisional nº 0000118-80.2005.8.05.0229 nos cálculos desta execução, tendo em vista o expurgo da comissão de permanência e da cláusula del credere (ID 550216980); e 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, fica desde já determinada a suspensão dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fulcro no Art. 313, II, do CPC. Santo Antônio de Jesus - BA, 5 de maio de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Gabriel Henry Campos da Rocha Estagiário de Direito
06/05/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Réu: JOSE VALDIR DO COUTO e outros (6) 1. Por ora, deixo de apreciar a exceção de pré executividade apresentada ao ID 541644567, tendo em vista a proposta de acordo judicial pela excipiente; 2. No que tange ao pedido de pesquisa INFOJUD e SISBAJUD (ID 540790337), mantenho-o sobrestado, devendo o Exequente, caso as tratativas de acordo restem frustradas, proceder ao recolhimento das custas para posterior cumprimento; 3.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0004366-89.2005.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula Hipotecária] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre o pedido de suspensão de ID 550205335, pronunciando-se especificamente sobre o impacto do trânsito em julgado da Ação Revisional nº 0000118-80.2005.8.05.0229 nos cálculos desta execução, tendo em vista o expurgo da comissão de permanência e da cláusula del credere (ID 550216980); e 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, fica desde já determinada a suspensão dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fulcro no Art. 313, II, do CPC. Santo Antônio de Jesus - BA, 5 de maio de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Gabriel Henry Campos da Rocha Estagiário de Direito
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Réu: JOSE VALDIR DO COUTO e outros (6) 1. Por ora, deixo de apreciar a exceção de pré executividade apresentada ao ID 541644567, tendo em vista a proposta de acordo judicial pela excipiente; 2. No que tange ao pedido de pesquisa INFOJUD e SISBAJUD (ID 540790337), mantenho-o sobrestado, devendo o Exequente, caso as tratativas de acordo restem frustradas, proceder ao recolhimento das custas para posterior cumprimento; 3.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0004366-89.2005.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula Hipotecária] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre o pedido de suspensão de ID 550205335, pronunciando-se especificamente sobre o impacto do trânsito em julgado da Ação Revisional nº 0000118-80.2005.8.05.0229 nos cálculos desta execução, tendo em vista o expurgo da comissão de permanência e da cláusula del credere (ID 550216980); e 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, fica desde já determinada a suspensão dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fulcro no Art. 313, II, do CPC. Santo Antônio de Jesus - BA, 5 de maio de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Gabriel Henry Campos da Rocha Estagiário de Direito
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06/05/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0004366-89.2005.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula Hipotecária] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre o pedido de suspensão de ID 550205335, pronunciando-se especificamente sobre o impacto do trânsito em julgado da Ação Revisional nº 0000118-80.2005.8.05.0229 nos cálculos desta execução, tendo em vista o expurgo da comissão de permanência e da cláusula del credere (ID 550216980); e 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, fica desde já determinada a suspensão dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fulcro no Art. 313, II, do CPC. Santo Antônio de Jesus - BA, 5 de maio de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Gabriel Henry Campos da Rocha Estagiário de Direito
06/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
05/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:00
Publicação
24/02/2026, 00:00
Publicação
09/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE VALDIR DO COUTO, MARIZETE ANDRADE BOMFIM COUTO, JOSE REINAN DO COUTO, MARIA NEUZA SALA DO COUTO, MARIA VALDIRA DO COUTO SANTOS, CEZAR AUGUSTO SAMPAIO SANTOS, JOAO DE DEUS SALA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte exequente/requente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da Exceção de pré-executividade apresentada, constante do ID nº 541644567. O referido é verdade e dou fé. Santo Antônio de Jesus/BA, 5 de fevereiro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Adelaide Oliveira Silva Macedo Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004366-89.2005.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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EXECUTADO: JOSE VALDIR DO COUTO, MARIZETE ANDRADE BOMFIM COUTO, JOSE REINAN DO COUTO, MARIA NEUZA SALA DO COUTO, MARIA VALDIRA DO COUTO SANTOS, CEZAR AUGUSTO SAMPAIO SANTOS, JOAO DE DEUS SALA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte exequente/requente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da Exceção de pré-executividade apresentada, constante do ID nº 541644567. O referido é verdade e dou fé. Santo Antônio de Jesus/BA, 5 de fevereiro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Adelaide Oliveira Silva Macedo Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004366-89.2005.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004366-89.2005.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004366-89.2005.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004366-89.2005.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AEXECUTADO: JOSE VALDIR DO COUTO, MARIZETE ANDRADE BOMFIM COUTO, JOSE REINAN DO COUTO, MARIA NEUZA SALA DO COUTO, MARIA VALDIRA DO COUTO SANTOS, CEZAR AUGUSTO SAMPAIO SANTOS, JOAO DE DEUS SALA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM. Juíza de Direito, fica intimado(a) o(a) Exequente, por seu(sua) procurador(a), para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça - MANDADO DEVOLVIDO NEGATIVO, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, indique o endereço atualizado do(a) réu(ré)/executado(a) ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SNIPER ou RENAJUD, recolhendo as custas respectivas, salvo se lhe tiver sido concedida a gratuidade da Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais, efetue-se este. Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, expeça-se carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso. Acaso não localizado o novo endereço do réu,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004366-89.2005.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se por Edital com prazo de 20 dias. E se não for oferecida contestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto. Santo Antônio de Jesus/BA, 27 de janeiro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes OliveiraTécnica Judiciária
28/01/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004366-89.2005.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se por Edital com prazo de 20 dias. E se não for oferecida contestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto. Santo Antônio de Jesus/BA, 27 de janeiro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes OliveiraTécnica Judiciária
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004366-89.2005.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se por Edital com prazo de 20 dias. E se não for oferecida contestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto. Santo Antônio de Jesus/BA, 27 de janeiro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes OliveiraTécnica Judiciária
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004366-89.2005.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se por Edital com prazo de 20 dias. E se não for oferecida contestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto. Santo Antônio de Jesus/BA, 27 de janeiro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes OliveiraTécnica Judiciária
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004366-89.2005.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se por Edital com prazo de 20 dias. E se não for oferecida contestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto. Santo Antônio de Jesus/BA, 27 de janeiro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes OliveiraTécnica Judiciária
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28/01/2026, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AEXECUTADO: JOSE VALDIR DO COUTO, MARIZETE ANDRADE BOMFIM COUTO, JOSE REINAN DO COUTO, MARIA NEUZA SALA DO COUTO, MARIA VALDIRA DO COUTO SANTOS, CEZAR AUGUSTO SAMPAIO SANTOS, JOAO DE DEUS SALA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM. Juíza de Direito, fica intimado(a) o(a) Exequente, por seu(sua) procurador(a), para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça - MANDADO DEVOLVIDO NEGATIVO, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, indique o endereço atualizado do(a) réu(ré)/executado(a) ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SNIPER ou RENAJUD, recolhendo as custas respectivas, salvo se lhe tiver sido concedida a gratuidade da Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais, efetue-se este. Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, expeça-se carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso. Acaso não localizado o novo endereço do réu,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004366-89.2005.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se por Edital com prazo de 20 dias. E se não for oferecida contestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto. Santo Antônio de Jesus/BA, 27 de janeiro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes OliveiraTécnica Judiciária
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AEXECUTADO: JOSE VALDIR DO COUTO, MARIZETE ANDRADE BOMFIM COUTO, JOSE REINAN DO COUTO, MARIA NEUZA SALA DO COUTO, MARIA VALDIRA DO COUTO SANTOS, CEZAR AUGUSTO SAMPAIO SANTOS, JOAO DE DEUS SALA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM. Juíza de Direito, fica intimado(a) o(a) Exequente, por seu(sua) procurador(a), para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça - MANDADO DEVOLVIDO NEGATIVO, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, indique o endereço atualizado do(a) réu(ré)/executado(a) ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SNIPER ou RENAJUD, recolhendo as custas respectivas, salvo se lhe tiver sido concedida a gratuidade da Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais, efetue-se este. Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, expeça-se carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso. Acaso não localizado o novo endereço do réu,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004366-89.2005.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se por Edital com prazo de 20 dias. E se não for oferecida contestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto. Santo Antônio de Jesus/BA, 27 de janeiro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes OliveiraTécnica Judiciária
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AEXECUTADO: JOSE VALDIR DO COUTO, MARIZETE ANDRADE BOMFIM COUTO, JOSE REINAN DO COUTO, MARIA NEUZA SALA DO COUTO, MARIA VALDIRA DO COUTO SANTOS, CEZAR AUGUSTO SAMPAIO SANTOS, JOAO DE DEUS SALA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM. Juíza de Direito, fica intimado(a) o(a) Exequente, por seu(sua) procurador(a), para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça - MANDADO DEVOLVIDO NEGATIVO, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, indique o endereço atualizado do(a) réu(ré)/executado(a) ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SNIPER ou RENAJUD, recolhendo as custas respectivas, salvo se lhe tiver sido concedida a gratuidade da Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais, efetue-se este. Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, expeça-se carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso. Acaso não localizado o novo endereço do réu,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004366-89.2005.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se por Edital com prazo de 20 dias. E se não for oferecida contestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto. Santo Antônio de Jesus/BA, 27 de janeiro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Antonia Josineide Guedes OliveiraTécnica Judiciária
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
16/12/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
14/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
10/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Réu: JOSE VALDIR DO COUTO e outros (6) Considerando as tentativas prévias infrutíferas de localização e citação dos executados pelos meios tradicionais, e visando o prosseguimento da execução,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0004366-89.2005.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula Hipotecária] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A DEFIRO o requerimento de ID 482265528 para que José Reinan do Couto, Maria Neuza Sala do Couto, Cezar Augusto Sampaio Santos, João de Deus Sala e Maria Valdira do Couto Santos sejam citados por meio do Whatsapp. No que concerne aos executados JOSÉ VALDIR DO COUTO e MARIZETE ANDRADE BOMFIM COUTO, estes já foram citados e intimados da penhora em momento pretérito (ID 324849203, fls. 25-29 da Carta Precatória). O art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil estabelece como dever das partes e de seus procuradores a manutenção de seus endereços devidamente atualizados no processo. O não cumprimento desta obrigação acarreta a presunção legal de validade das intimações remetidas para o endereço constante dos autos, mesmo que se trate de endereço antigo, conforme a dicção do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Portanto, em relação a JOSÉ VALDIR DO COUTO e MARIZETE ANDRADE BOMFIM COUTO, que já estão formalmente constituídos na relação processual, as tentativas de intimação para atos posteriores devem seguir a regra da intimação no endereço constante dos autos. Conforme reiterado pelo exequente (ID 408991923), subsiste a pendência do cumprimento integral do despacho de ID 324849648, que determinou a expedição de mandado para fins de atualização do valor da penhora sobre o bem imóvel (fl. 73, referindo-se ao auto de penhora ID 324849379). Tal penhora recai, de forma específica, sobre $2/3$ do imóvel rural denominado Fazenda Tauá, matriculado sob o nº 29 no Cartório de Laje/BA. A atualização do valor da avaliação judicial, especialmente em execuções de longa duração como a presente (distribuída em 2005 e com avaliação datada de 2011), é imprescindível para que o processo atinja a sua finalidade com justiça e equidade, evitando-se a alienação do bem penhorado por preço vil ou desatualizado. A avaliação de 2011 (R$ 420.000,00 - ID 324849379) está defasada e a determinação de ID 464542462, que reafirmou a necessidade de atualização, deve ser cumprida. Deste modo, com a finalidade de impulsionar o feito rumo à satisfação do crédito, e após a necessária citação dos demais executados, deve ser promovida a diligência de reavaliação do bem. Pelo exposto, determino a: Citação dos Executados Não Integrados à Lide por WhatsApp: JOSÉ REINAN DO COUTO, MARIA NEUZA SALA DO COUTO, MARIA VALDIRA DO COUTO SANTOS, CEZAR AUGUSTO SAMPAIO SANTOS e JOÃO DE DEUS SALA por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp, nos números indicados na petição de ID 482265528 (p. 9). Intimação dos Executados Já Citados (Art. 274, §único, CPC): Em relação aos executados JOSÉ VALDIR DO COUTO e MARIZETE ANDRADE BOMFIM COUTO, que já foram validamente citados no curso do processo, fica expressamente ressalvado que a intimação dos atos processuais supervenientes, inclusive sobre a reavaliação do bem penhorado, deve ser dirigida, em observância ao princípio da estabilidade processual e ao dever das partes de manterem seu cadastro atualizado (art. 77, V, c/c art. 274, parágrafo único, do CPC), para o endereço constante dos autos ou, alternativamente, na pessoa de seu patrono constituído. As intimações realizadas para o endereço cadastrado, caso comprovada posterior mudança não comunicada ao Juízo, reputam-se válidas para todos os efeitos legais. 3. Reavaliação do Bem Penhorado: Uma vez cumprida a diligência de citação de todos os executados, ou, em caso de insucesso comprovado da citação eletrônica, após manifestação do exequente sobre os meios executórios remanescentes, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação, para o fito de atualização do valor do bem penhorado (ID 324849379 - fl. 73 dos autos originários) por carta precatória, devendo o Oficial de Justiça, lotado na Comarca de Laje/BA (Juízo Deprecado), proceder à avaliação judicial do imóvel rural Fazenda Tauá, descrito na Matrícula nº 29 do Registro de Imóveis de Laje/BA, observando-se a realidade e média mercadológica atual da região, em cumprimento do despacho de ID 464542462. Expedição da Carta Precatória: Expeça-se Carta Precatória renovada para a Comarca de Laje/BA, a fim de que seja promovida a reavaliação do bem, após a regularização das citações dos demais executados, devendo o Exequente recolher o Daje pertinente ao ato de reavaliação, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias após este ato. Após a citação e a reavaliação, conforme o item IV.II.1, voltem-se os autos imediatamente conclusos. Citem-se. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 24 de novembro de 2025. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Réu: JOSE VALDIR DO COUTO e outros (6) Considerando as tentativas prévias infrutíferas de localização e citação dos executados pelos meios tradicionais, e visando o prosseguimento da execução,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0004366-89.2005.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula Hipotecária] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A DEFIRO o requerimento de ID 482265528 para que José Reinan do Couto, Maria Neuza Sala do Couto, Cezar Augusto Sampaio Santos, João de Deus Sala e Maria Valdira do Couto Santos sejam citados por meio do Whatsapp. No que concerne aos executados JOSÉ VALDIR DO COUTO e MARIZETE ANDRADE BOMFIM COUTO, estes já foram citados e intimados da penhora em momento pretérito (ID 324849203, fls. 25-29 da Carta Precatória). O art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil estabelece como dever das partes e de seus procuradores a manutenção de seus endereços devidamente atualizados no processo. O não cumprimento desta obrigação acarreta a presunção legal de validade das intimações remetidas para o endereço constante dos autos, mesmo que se trate de endereço antigo, conforme a dicção do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Portanto, em relação a JOSÉ VALDIR DO COUTO e MARIZETE ANDRADE BOMFIM COUTO, que já estão formalmente constituídos na relação processual, as tentativas de intimação para atos posteriores devem seguir a regra da intimação no endereço constante dos autos. Conforme reiterado pelo exequente (ID 408991923), subsiste a pendência do cumprimento integral do despacho de ID 324849648, que determinou a expedição de mandado para fins de atualização do valor da penhora sobre o bem imóvel (fl. 73, referindo-se ao auto de penhora ID 324849379). Tal penhora recai, de forma específica, sobre $2/3$ do imóvel rural denominado Fazenda Tauá, matriculado sob o nº 29 no Cartório de Laje/BA. A atualização do valor da avaliação judicial, especialmente em execuções de longa duração como a presente (distribuída em 2005 e com avaliação datada de 2011), é imprescindível para que o processo atinja a sua finalidade com justiça e equidade, evitando-se a alienação do bem penhorado por preço vil ou desatualizado. A avaliação de 2011 (R$ 420.000,00 - ID 324849379) está defasada e a determinação de ID 464542462, que reafirmou a necessidade de atualização, deve ser cumprida. Deste modo, com a finalidade de impulsionar o feito rumo à satisfação do crédito, e após a necessária citação dos demais executados, deve ser promovida a diligência de reavaliação do bem. Pelo exposto, determino a: Citação dos Executados Não Integrados à Lide por WhatsApp: JOSÉ REINAN DO COUTO, MARIA NEUZA SALA DO COUTO, MARIA VALDIRA DO COUTO SANTOS, CEZAR AUGUSTO SAMPAIO SANTOS e JOÃO DE DEUS SALA por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp, nos números indicados na petição de ID 482265528 (p. 9). Intimação dos Executados Já Citados (Art. 274, §único, CPC): Em relação aos executados JOSÉ VALDIR DO COUTO e MARIZETE ANDRADE BOMFIM COUTO, que já foram validamente citados no curso do processo, fica expressamente ressalvado que a intimação dos atos processuais supervenientes, inclusive sobre a reavaliação do bem penhorado, deve ser dirigida, em observância ao princípio da estabilidade processual e ao dever das partes de manterem seu cadastro atualizado (art. 77, V, c/c art. 274, parágrafo único, do CPC), para o endereço constante dos autos ou, alternativamente, na pessoa de seu patrono constituído. As intimações realizadas para o endereço cadastrado, caso comprovada posterior mudança não comunicada ao Juízo, reputam-se válidas para todos os efeitos legais. 3. Reavaliação do Bem Penhorado: Uma vez cumprida a diligência de citação de todos os executados, ou, em caso de insucesso comprovado da citação eletrônica, após manifestação do exequente sobre os meios executórios remanescentes, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação, para o fito de atualização do valor do bem penhorado (ID 324849379 - fl. 73 dos autos originários) por carta precatória, devendo o Oficial de Justiça, lotado na Comarca de Laje/BA (Juízo Deprecado), proceder à avaliação judicial do imóvel rural Fazenda Tauá, descrito na Matrícula nº 29 do Registro de Imóveis de Laje/BA, observando-se a realidade e média mercadológica atual da região, em cumprimento do despacho de ID 464542462. Expedição da Carta Precatória: Expeça-se Carta Precatória renovada para a Comarca de Laje/BA, a fim de que seja promovida a reavaliação do bem, após a regularização das citações dos demais executados, devendo o Exequente recolher o Daje pertinente ao ato de reavaliação, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias após este ato. Após a citação e a reavaliação, conforme o item IV.II.1, voltem-se os autos imediatamente conclusos. Citem-se. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 24 de novembro de 2025. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Réu: JOSE VALDIR DO COUTO e outros (6) Considerando as tentativas prévias infrutíferas de localização e citação dos executados pelos meios tradicionais, e visando o prosseguimento da execução,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0004366-89.2005.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Cédula Hipotecária] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A DEFIRO o requerimento de ID 482265528 para que José Reinan do Couto, Maria Neuza Sala do Couto, Cezar Augusto Sampaio Santos, João de Deus Sala e Maria Valdira do Couto Santos sejam citados por meio do Whatsapp. No que concerne aos executados JOSÉ VALDIR DO COUTO e MARIZETE ANDRADE BOMFIM COUTO, estes já foram citados e intimados da penhora em momento pretérito (ID 324849203, fls. 25-29 da Carta Precatória). O art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil estabelece como dever das partes e de seus procuradores a manutenção de seus endereços devidamente atualizados no processo. O não cumprimento desta obrigação acarreta a presunção legal de validade das intimações remetidas para o endereço constante dos autos, mesmo que se trate de endereço antigo, conforme a dicção do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Portanto, em relação a JOSÉ VALDIR DO COUTO e MARIZETE ANDRADE BOMFIM COUTO, que já estão formalmente constituídos na relação processual, as tentativas de intimação para atos posteriores devem seguir a regra da intimação no endereço constante dos autos. Conforme reiterado pelo exequente (ID 408991923), subsiste a pendência do cumprimento integral do despacho de ID 324849648, que determinou a expedição de mandado para fins de atualização do valor da penhora sobre o bem imóvel (fl. 73, referindo-se ao auto de penhora ID 324849379). Tal penhora recai, de forma específica, sobre $2/3$ do imóvel rural denominado Fazenda Tauá, matriculado sob o nº 29 no Cartório de Laje/BA. A atualização do valor da avaliação judicial, especialmente em execuções de longa duração como a presente (distribuída em 2005 e com avaliação datada de 2011), é imprescindível para que o processo atinja a sua finalidade com justiça e equidade, evitando-se a alienação do bem penhorado por preço vil ou desatualizado. A avaliação de 2011 (R$ 420.000,00 - ID 324849379) está defasada e a determinação de ID 464542462, que reafirmou a necessidade de atualização, deve ser cumprida. Deste modo, com a finalidade de impulsionar o feito rumo à satisfação do crédito, e após a necessária citação dos demais executados, deve ser promovida a diligência de reavaliação do bem. Pelo exposto, determino a: Citação dos Executados Não Integrados à Lide por WhatsApp: JOSÉ REINAN DO COUTO, MARIA NEUZA SALA DO COUTO, MARIA VALDIRA DO COUTO SANTOS, CEZAR AUGUSTO SAMPAIO SANTOS e JOÃO DE DEUS SALA por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp, nos números indicados na petição de ID 482265528 (p. 9). Intimação dos Executados Já Citados (Art. 274, §único, CPC): Em relação aos executados JOSÉ VALDIR DO COUTO e MARIZETE ANDRADE BOMFIM COUTO, que já foram validamente citados no curso do processo, fica expressamente ressalvado que a intimação dos atos processuais supervenientes, inclusive sobre a reavaliação do bem penhorado, deve ser dirigida, em observância ao princípio da estabilidade processual e ao dever das partes de manterem seu cadastro atualizado (art. 77, V, c/c art. 274, parágrafo único, do CPC), para o endereço constante dos autos ou, alternativamente, na pessoa de seu patrono constituído. As intimações realizadas para o endereço cadastrado, caso comprovada posterior mudança não comunicada ao Juízo, reputam-se válidas para todos os efeitos legais. 3. Reavaliação do Bem Penhorado: Uma vez cumprida a diligência de citação de todos os executados, ou, em caso de insucesso comprovado da citação eletrônica, após manifestação do exequente sobre os meios executórios remanescentes, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação, para o fito de atualização do valor do bem penhorado (ID 324849379 - fl. 73 dos autos originários) por carta precatória, devendo o Oficial de Justiça, lotado na Comarca de Laje/BA (Juízo Deprecado), proceder à avaliação judicial do imóvel rural Fazenda Tauá, descrito na Matrícula nº 29 do Registro de Imóveis de Laje/BA, observando-se a realidade e média mercadológica atual da região, em cumprimento do despacho de ID 464542462. Expedição da Carta Precatória: Expeça-se Carta Precatória renovada para a Comarca de Laje/BA, a fim de que seja promovida a reavaliação do bem, após a regularização das citações dos demais executados, devendo o Exequente recolher o Daje pertinente ao ato de reavaliação, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias após este ato. Após a citação e a reavaliação, conforme o item IV.II.1, voltem-se os autos imediatamente conclusos. Citem-se. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 24 de novembro de 2025. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Acórdão)
24/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Humberto Ataide Santiago (OAB:BA5260) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205)
Executado: Jose Valdir Do Couto Advogado: Rogerio Leite Brandao Ferreira (OAB:BA9903)
Executado: Marizete Andrade Bomfim Couto Advogado: Rogerio Leite Brandao Ferreira (OAB:BA9903)
Executado: Jose Reinan Do Couto
Executado: Maria Neuza Sala Do Couto
Executado: Maria Valdira Do Couto Santos
Executado: Cezar Augusto Sampaio Santos
Executado: Joao De Deus Sala Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004366-89.2005.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE VALDIR DO COUTO, MARIZETE ANDRADE BOMFIM COUTO, JOSE REINAN DO COUTO, MARIA NEUZA SALA DO COUTO, MARIA VALDIRA DO COUTO SANTOS, CEZAR AUGUSTO SAMPAIO SANTOS, JOAO DE DEUS SALA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM. Juíza de Direito, fica intimado(a) o(a) Exequente, por seu(sua) procurador(a), para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça - MANDADO DEVOLVIDO NEGATIVO, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, indique o endereço atualizado do(a) réu(ré)/executado(a) ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SNIPER ou RENAJUD, recolhendo as custas respectivas, salvo se lhe tiver sido concedida a gratuidade da Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais, efetue-se este. Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, expeça-se carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso. Acaso não localizado o novo endereço do réu,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0004366-89.2005.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus cite-se por Edital com prazo de 20 dias. E se não for oferecida contestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto. Santo Antônio de Jesus/BA, 14 de janeiro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Adelaide Oliveira Silva Macedo Técnica judiciária
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Humberto Ataide Santiago (OAB:BA5260) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205)
Executado: Jose Valdir Do Couto Advogado: Rogerio Leite Brandao Ferreira (OAB:BA9903)
Executado: Marizete Andrade Bomfim Couto Advogado: Rogerio Leite Brandao Ferreira (OAB:BA9903)
Executado: Jose Reinan Do Couto
Executado: Maria Neuza Sala Do Couto
Executado: Maria Valdira Do Couto Santos
Executado: Cezar Augusto Sampaio Santos
Executado: Joao De Deus Sala Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004366-89.2005.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE VALDIR DO COUTO, MARIZETE ANDRADE BOMFIM COUTO, JOSE REINAN DO COUTO, MARIA NEUZA SALA DO COUTO, MARIA VALDIRA DO COUTO SANTOS, CEZAR AUGUSTO SAMPAIO SANTOS, JOAO DE DEUS SALA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM. Juíza de Direito, fica intimado(a) o(a) Exequente, por seu(sua) procurador(a), para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça - MANDADO DEVOLVIDO NEGATIVO, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, indique o endereço atualizado do(a) réu(ré)/executado(a) ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SNIPER ou RENAJUD, recolhendo as custas respectivas, salvo se lhe tiver sido concedida a gratuidade da Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais, efetue-se este. Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, expeça-se carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso. Acaso não localizado o novo endereço do réu,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0004366-89.2005.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus cite-se por Edital com prazo de 20 dias. E se não for oferecida contestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto. Santo Antônio de Jesus/BA, 14 de janeiro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Adelaide Oliveira Silva Macedo Técnica judiciária
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Humberto Ataide Santiago (OAB:BA5260) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205)
Executado: Jose Valdir Do Couto Advogado: Rogerio Leite Brandao Ferreira (OAB:BA9903)
Executado: Marizete Andrade Bomfim Couto Advogado: Rogerio Leite Brandao Ferreira (OAB:BA9903)
Executado: Jose Reinan Do Couto
Executado: Maria Neuza Sala Do Couto
Executado: Maria Valdira Do Couto Santos
Executado: Cezar Augusto Sampaio Santos
Executado: Joao De Deus Sala Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004366-89.2005.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE VALDIR DO COUTO, MARIZETE ANDRADE BOMFIM COUTO, JOSE REINAN DO COUTO, MARIA NEUZA SALA DO COUTO, MARIA VALDIRA DO COUTO SANTOS, CEZAR AUGUSTO SAMPAIO SANTOS, JOAO DE DEUS SALA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM. Juíza de Direito, fica intimado(a) o(a) Exequente, por seu(sua) procurador(a), para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça - MANDADO DEVOLVIDO NEGATIVO, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, indique o endereço atualizado do(a) réu(ré)/executado(a) ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SNIPER ou RENAJUD, recolhendo as custas respectivas, salvo se lhe tiver sido concedida a gratuidade da Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais, efetue-se este. Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, expeça-se carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso. Acaso não localizado o novo endereço do réu,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0004366-89.2005.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus cite-se por Edital com prazo de 20 dias. E se não for oferecida contestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto. Santo Antônio de Jesus/BA, 14 de janeiro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Adelaide Oliveira Silva Macedo Técnica judiciária
17/01/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Humberto Ataide Santiago (OAB:BA5260) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205)
Executado: Jose Valdir Do Couto Advogado: Rogerio Leite Brandao Ferreira (OAB:BA9903)
Executado: Marizete Andrade Bomfim Couto Advogado: Rogerio Leite Brandao Ferreira (OAB:BA9903)
Executado: Jose Reinan Do Couto
Executado: Maria Neuza Sala Do Couto
Executado: Maria Valdira Do Couto Santos
Executado: Cezar Augusto Sampaio Santos
Executado: Joao De Deus Sala Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004366-89.2005.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE VALDIR DO COUTO, MARIZETE ANDRADE BOMFIM COUTO, JOSE REINAN DO COUTO, MARIA NEUZA SALA DO COUTO, MARIA VALDIRA DO COUTO SANTOS, CEZAR AUGUSTO SAMPAIO SANTOS, JOAO DE DEUS SALA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM. Juíza de Direito, fica intimado(a) o(a) Exequente, por seu(sua) procurador(a), para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça - MANDADO DEVOLVIDO NEGATIVO, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, indique o endereço atualizado do(a) réu(ré)/executado(a) ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SNIPER ou RENAJUD, recolhendo as custas respectivas, salvo se lhe tiver sido concedida a gratuidade da Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais, efetue-se este. Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, expeça-se carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso. Acaso não localizado o novo endereço do réu,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0004366-89.2005.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus cite-se por Edital com prazo de 20 dias. E se não for oferecida contestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto. Santo Antônio de Jesus/BA, 14 de janeiro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Adelaide Oliveira Silva Macedo Técnica judiciária
17/01/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Humberto Ataide Santiago (OAB:BA5260) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205)
Executado: Jose Valdir Do Couto Advogado: Rogerio Leite Brandao Ferreira (OAB:BA9903)
Executado: Marizete Andrade Bomfim Couto Advogado: Rogerio Leite Brandao Ferreira (OAB:BA9903)
Executado: Jose Reinan Do Couto
Executado: Maria Neuza Sala Do Couto
Executado: Maria Valdira Do Couto Santos
Executado: Cezar Augusto Sampaio Santos
Executado: Joao De Deus Sala Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004366-89.2005.8.05.0229 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE VALDIR DO COUTO, MARIZETE ANDRADE BOMFIM COUTO, JOSE REINAN DO COUTO, MARIA NEUZA SALA DO COUTO, MARIA VALDIRA DO COUTO SANTOS, CEZAR AUGUSTO SAMPAIO SANTOS, JOAO DE DEUS SALA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM. Juíza de Direito, fica intimado(a) o(a) Exequente, por seu(sua) procurador(a), para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça - MANDADO DEVOLVIDO NEGATIVO, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, indique o endereço atualizado do(a) réu(ré)/executado(a) ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SNIPER ou RENAJUD, recolhendo as custas respectivas, salvo se lhe tiver sido concedida a gratuidade da Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais, efetue-se este. Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, expeça-se carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso. Acaso não localizado o novo endereço do réu,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0004366-89.2005.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus cite-se por Edital com prazo de 20 dias. E se não for oferecida contestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto. Santo Antônio de Jesus/BA, 14 de janeiro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Adelaide Oliveira Silva Macedo Técnica judiciária