PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK
OAB/BA 68244·CPF·Representa: Autor
DALTON OLIVEIRA DO AMARAL JUNIOR
OAB/BA 55090·CPF·Representa: Autor
JUVIO FERREIRA DE OLIVEIRA
OAB/BA 29223·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES
OAB/BA 53094·CPF·Representa: Autor
ROMULO BITTENCOURT DA SILVA
OAB/BA 29917·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
17/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PRACHEDES CONTABILIDADE LTDA - EPP Advogado(s): DALTON OLIVEIRA DO AMARAL JUNIOR (OAB:BA55090)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244) ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. Ficam intimadas as partes, para tomar conhecimento de foram expedidos os ofícios requisitórios, sendo: Precatório de n°58/2025, no valor de R$ 217.968,87 (duzentos e dezessete mil, novecentos sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), em nome de PRACHEDES CONTABILIDADE LTDA - EPP, ID. 532592877; Requisição de Pequeno Valor (RPV), de n° 59/2025, no valor de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), em nome do advogado DALTON OLIVEIRA DO AMARAL JÚNIOR - OAB/BA 55.909, ID. 532597264. Os ofícios encontram-se disponíveis nos autos para consulta. SANTA RITA DE CÁSSIA - BA, data registrada no sistema. MURILO DA CRUZ NASCIMENTO Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, 303, Centro - Santa Rita de Cássia, Bahia, CEP 47150-000 Processo: MONITÓRIA n. 8000341-86.2017.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 00:00
Publicação
28/11/2025, 00:00
Preparada para Envio
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PRACHEDES CONTABILIDADE LTDA - EPP
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Praça Ruy Barbosa, nº 303 - Centro - CEP 47.150-000 [email protected] - Telefone: (77) 3625-1104} ATO ORDINATÓRIO 8000341-86.2017.8.05.0224 MONITÓRIA (40) Intime-se a parte interessada, através de seu advogado, para, conforme Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, que normatiza a expedição do Ofício Requisitório para expedição de Precatório, via online, anexar aos autos as informações abaixo relacionadas, necessárias para o preenchimento do Formulário de acordo com o quanto determinado pelo Art. 6º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019 e Decreto n° 106/2023. Prazo: 10 (dez) dias. Informa-se, que as peças necessárias para formação do Precatório devem ser anexadas pelo ADVOGADO, quando do protocolamento do mesmo sob pena de CANCELAMENTO, conforme prevê a Resolução nº 303 de 2019 do CNJ. Informações disponíveis em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ e http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 1. Credor: CPF/CNPJ; Data de Nascimento; possui doença grave ou não. Em caso afirmativo, anexar laudos; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); Chave Pix; Contato (E-mail / Telefone); Empregado / Servidor (Ativo, Inativo ou pensionista); 2. Advogado(a): CPF e OAB; Honorários Contratuais; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); Chave Pix; Contato (E-mail / Telefone). Havendo honorários contratuais, anexar o respectivo instrumento. OBS: Para os itens 1 e 2 deve ser anexada também a Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal em relação aos (às) beneficiários (as), inclusive no caso de credor (a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário). OBS: Em se tratando de RPV informar apenas os dados bancários do credor e advogado. SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, data registrada no sistema. MURILO DA CRUZ NASCIMENTO Servidor Autorizado
26/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 00:00
Publicação
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PRACHEDES CONTABILIDADE LTDA - EPP Advogado(s): DALTON OLIVEIRA DO AMARAL JUNIOR (OAB:BA55090)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244) DECISÃO A parte autora apresentou os cálculos e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública prestou anuência (ID 530633053).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: MONITÓRIA n. 8000341-86.2017.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV. Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA). Providências pelo Cartório. P. I. C. SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, datado e assinado eletronicamente. ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PRACHEDES CONTABILIDADE LTDA - EPP Advogado(s): DALTON OLIVEIRA DO AMARAL JUNIOR (OAB:BA55090)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244) ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. Ficam intimadas as partes, para tomar conhecimento de foram expedidos os ofícios requisitórios, sendo: Precatório de n°58/2025, no valor de R$ 217.968,87 (duzentos e dezessete mil, novecentos sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), em nome de PRACHEDES CONTABILIDADE LTDA - EPP, ID. 532592877; Requisição de Pequeno Valor (RPV), de n° 59/2025, no valor de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), em nome do advogado DALTON OLIVEIRA DO AMARAL JÚNIOR - OAB/BA 55.909, ID. 532597264. Os ofícios encontram-se disponíveis nos autos para consulta. SANTA RITA DE CÁSSIA - BA, data registrada no sistema. MURILO DA CRUZ NASCIMENTO Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, 303, Centro - Santa Rita de Cássia, Bahia, CEP 47150-000 Processo: MONITÓRIA n. 8000341-86.2017.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 00:00
Publicação
28/11/2025, 00:00
Preparada para Envio
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PRACHEDES CONTABILIDADE LTDA - EPP
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Praça Ruy Barbosa, nº 303 - Centro - CEP 47.150-000 [email protected] - Telefone: (77) 3625-1104} ATO ORDINATÓRIO 8000341-86.2017.8.05.0224 MONITÓRIA (40) Intime-se a parte interessada, através de seu advogado, para, conforme Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, que normatiza a expedição do Ofício Requisitório para expedição de Precatório, via online, anexar aos autos as informações abaixo relacionadas, necessárias para o preenchimento do Formulário de acordo com o quanto determinado pelo Art. 6º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019 e Decreto n° 106/2023. Prazo: 10 (dez) dias. Informa-se, que as peças necessárias para formação do Precatório devem ser anexadas pelo ADVOGADO, quando do protocolamento do mesmo sob pena de CANCELAMENTO, conforme prevê a Resolução nº 303 de 2019 do CNJ. Informações disponíveis em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ e http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 1. Credor: CPF/CNPJ; Data de Nascimento; possui doença grave ou não. Em caso afirmativo, anexar laudos; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); Chave Pix; Contato (E-mail / Telefone); Empregado / Servidor (Ativo, Inativo ou pensionista); 2. Advogado(a): CPF e OAB; Honorários Contratuais; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); Chave Pix; Contato (E-mail / Telefone). Havendo honorários contratuais, anexar o respectivo instrumento. OBS: Para os itens 1 e 2 deve ser anexada também a Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal em relação aos (às) beneficiários (as), inclusive no caso de credor (a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário). OBS: Em se tratando de RPV informar apenas os dados bancários do credor e advogado. SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, data registrada no sistema. MURILO DA CRUZ NASCIMENTO Servidor Autorizado
26/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 00:00
Publicação
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PRACHEDES CONTABILIDADE LTDA - EPP Advogado(s): DALTON OLIVEIRA DO AMARAL JUNIOR (OAB:BA55090)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244) DECISÃO A parte autora apresentou os cálculos e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública prestou anuência (ID 530633053).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: MONITÓRIA n. 8000341-86.2017.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV. Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA). Providências pelo Cartório. P. I. C. SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, datado e assinado eletronicamente. ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PRACHEDES CONTABILIDADE LTDA - EPP Advogado(s): DALTON OLIVEIRA DO AMARAL JUNIOR (OAB:BA55090)
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK registrado(a) civilmente como PEDRO DANIEL DE SOUZA WINCK (OAB:BA68244) DECISÃO A parte autora apresentou os cálculos e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública prestou anuência (ID 530633053).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: MONITÓRIA n. 8000341-86.2017.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV. Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA). Providências pelo Cartório. P. I. C. SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, datado e assinado eletronicamente. ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
18/11/2025, 00:00
Expedição de precatório/rpv
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000341-86.2017.8.05.0224.
Exequente: Prachedes Contabilidade Ltda - Epp Advogado: Juvio Ferreira De Oliveira (OAB:BA29223) Advogado: Dalton Oliveira Do Amaral Junior (OAB:BA55090)
Executado: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA PROCESSO: 8000341-86.2017.8.05.0224 CLASSE: MONITÓRIA (40)
EXEQUENTE: PRACHEDES CONTABILIDADE LTDA - EPP
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA ATO ORDINATÓRIO Conforme o Art. 1º, inciso XXVII, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, para que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entendem de direito. SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, datado e assinado digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000341-86.2017.8.05.0224 Monitória Jurisdição: Santa Rita De Cássia