Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autos nº: 8000964-64.2024.8.05.0044 Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Rua Conselheiro Franco, 418, -, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44002-27 Nome: POWER COMERCIO E SERVICOS LTDAEndereço: BA 522, 09, NIVEL RUA REINO MADEIRA, DISTRITO INDUSTRIAL - DISTRITO INDUSTRIAL, CANDEIAS - BA - CEP: 43813-300Nome: JEAN MERCES DE ARAUJOEndereço: desconhecido DECISÃO Considerando a instalação da 2ª Vara Cível e a redistribuição do presente processo, nos termos da Instrução Normativa CSJUD nº 09/2025, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre eventuais irregularidades relativas à redistribuição, bem como requeiram o que entenderem necessário ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Para adequado saneamento, deverão as partes indicar: Os IDs dos principais atos processuais já praticados; Se todas as partes já foram citadas/intimadas; A decisão sobre a gratuidade de justiça ou o ID do recolhimento das custas iniciais. Fica autorizada a citação/intimação por telefone/whatsapp das partes ainda não citadas/intimadas, devendo ser devidamente certificada pelo oficial a identidade do receptor, cabendo às partes indicar o telefone/whatsapp daqueles ainda não citados/intimados. Indique a parte autora as medidas ainda necessárias ao saneamento e à finalização do processo, requerendo o que for devido para o prosseguimento do feito. Após manifestação das partes, verifique a Secretaria os atos que devem ser praticados independentemente de despacho judicial. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Cumpra-se. Atribuo força de mandado/ofício à presente decisão. Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito