Execução de Título ExtrajudicialPerdas e DanosExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/01/2008
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
ANDERSON ROCHA SILVA
Autor
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
CPF
Autor
MOISES DOS REIS BARRETO DE OLIVEIRA
CPF
Autor
PETROX DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ
Autor
ALLAN OLIVEIRA LIMA
Reu
Advogados / Representantes
ALLAN OLIVEIRA LIMA
OAB/BA 30276·CPF·Representa: Autor
PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
OAB/SE 2809·CPF·Representa: Autor
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
OAB/BA 22627·CPF·Representa: Autor
ANDERSON ROCHA SILVA
OAB/SE 8235·CPF·Representa: Autor
MOISES DOS REIS BARRETO DE OLIVEIRA
OAB/SE 7397·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PETROX DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s) do reclamante: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN, GILBERTO VIEIRA LEITE NETO, ANDERSON ROCHA SILVA, MOISES DOS REIS BARRETO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS CARVALHO LTDA - ME, RAYANE KELY SOARES DE CARVALHO, KLEYTON ROBERTO ALMEIDA DE CARVALHO Advogado(s) do reclamado: ALLAN OLIVEIRA LIMA No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Art. 1º, XII, XV, XVI, XVII, XXI, LX que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica a parte Intimada, na pessoa de seu advogado(a), para apresentar manifestação acerca do documento de ID 552920425, acostado nos autos, no prazo de 15(quinze) dias, diligenciando o que lhe compete. Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica. SAIURE NUNES DE ALMEIDA Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376 - WhatsApp (71) 98177-1458 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0000078-13.2008.8.05.0191 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Perdas e Danos]
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PETROX DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s) do reclamante: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN, GILBERTO VIEIRA LEITE NETO, ANDERSON ROCHA SILVA, MOISES DOS REIS BARRETO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS CARVALHO LTDA - ME, RAYANE KELY SOARES DE CARVALHO, KLEYTON ROBERTO ALMEIDA DE CARVALHO Advogado(s) do reclamado: ALLAN OLIVEIRA LIMA No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Art. 1º, XII, XV, XVI, XVII, XXI, LX que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica a parte Intimada, na pessoa de seu advogado(a), para apresentar manifestação acerca do documento de ID. 556460468, acostado nos autos, no prazo de 15(quinze) dias, diligenciando o que lhe compete. Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica. SAIURE NUNES DE ALMEIDA Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376 - WhatsApp (71) 98177-1458 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0000078-13.2008.8.05.0191 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Perdas e Danos]
08/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PETROX DISTRIBUIDORA LTDA
EXECUTADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS CARVALHO LTDA - ME, RAYANE KELY SOARES DE CARVALHO, KLEYTON ROBERTO ALMEIDA DE CARVALHO Certifico que realizei o protocolo da Carta Precatória de ID 526754083, na comarca deprecada, devendo o autor, acompanhar seu andamento e diligenciar o que couber. Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica. JANETE ARAUJO DA CRUZ Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE PAULO AFONSO-BA CERTIDÃO Processo nº 0000078-13.2008.8.05.0191
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PETROX DISTRIBUIDORA LTDA
EXECUTADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS CARVALHO LTDA - ME, RAYANE KELY SOARES DE CARVALHO, KLEYTON ROBERTO ALMEIDA DE CARVALHO Certifico que realizei o protocolo da Carta Precatória de ID 526754083, na comarca deprecada, devendo o autor, acompanhar seu andamento e diligenciar o que couber. Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica. JANETE ARAUJO DA CRUZ Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE PAULO AFONSO-BA CERTIDÃO Processo nº 0000078-13.2008.8.05.0191
23/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PETROX DISTRIBUIDORA LTDA
EXECUTADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS CARVALHO LTDA - ME, RAYANE KELY SOARES DE CARVALHO, KLEYTON ROBERTO ALMEIDA DE CARVALHO Certifico que realizei o protocolo da Carta Precatória de ID 526754083, na comarca deprecada, devendo o autor, acompanhar seu andamento e diligenciar o que couber. Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica. JANETE ARAUJO DA CRUZ Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021
Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE PAULO AFONSO-BA CERTIDÃO Processo nº 0000078-13.2008.8.05.0191
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PETROX DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s) do reclamante: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN, GILBERTO VIEIRA LEITE NETO, ANDERSON ROCHA SILVA, MOISES DOS REIS BARRETO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS CARVALHO LTDA - ME, RAYANE KELY SOARES DE CARVALHO, KLEYTON ROBERTO ALMEIDA DE CARVALHO Advogado(s) do reclamado: ALLAN OLIVEIRA LIMA No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Art. 1º, XII, XV, XVI, XVII, XXI, LX que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica a parte Intimada, na pessoa de seu advogado(a), para apresentar manifestação acerca do documento de ID. 556460468, acostado nos autos, no prazo de 15(quinze) dias, diligenciando o que lhe compete. Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica. SAIURE NUNES DE ALMEIDA Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376 - WhatsApp (71) 98177-1458 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0000078-13.2008.8.05.0191 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Perdas e Danos]
08/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PETROX DISTRIBUIDORA LTDA
EXECUTADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS CARVALHO LTDA - ME, RAYANE KELY SOARES DE CARVALHO, KLEYTON ROBERTO ALMEIDA DE CARVALHO Certifico que realizei o protocolo da Carta Precatória de ID 526754083, na comarca deprecada, devendo o autor, acompanhar seu andamento e diligenciar o que couber. Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica. JANETE ARAUJO DA CRUZ Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE PAULO AFONSO-BA CERTIDÃO Processo nº 0000078-13.2008.8.05.0191
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PETROX DISTRIBUIDORA LTDA
EXECUTADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS CARVALHO LTDA - ME, RAYANE KELY SOARES DE CARVALHO, KLEYTON ROBERTO ALMEIDA DE CARVALHO Certifico que realizei o protocolo da Carta Precatória de ID 526754083, na comarca deprecada, devendo o autor, acompanhar seu andamento e diligenciar o que couber. Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica. JANETE ARAUJO DA CRUZ Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE PAULO AFONSO-BA CERTIDÃO Processo nº 0000078-13.2008.8.05.0191
23/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PETROX DISTRIBUIDORA LTDA
EXECUTADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS CARVALHO LTDA - ME, RAYANE KELY SOARES DE CARVALHO, KLEYTON ROBERTO ALMEIDA DE CARVALHO Certifico que realizei o protocolo da Carta Precatória de ID 526754083, na comarca deprecada, devendo o autor, acompanhar seu andamento e diligenciar o que couber. Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica. JANETE ARAUJO DA CRUZ Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021
Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE PAULO AFONSO-BA CERTIDÃO Processo nº 0000078-13.2008.8.05.0191
06/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PETROX DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s) do reclamante: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN, GILBERTO VIEIRA LEITE NETO, ANDERSON ROCHA SILVA
EXECUTADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS CARVALHO LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000078-13.2008.8.05.0191 Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por PETROX DISTRIBUIDORA LTDA em face de POSTO DE COMBUSTÍVEIS CARVALHO LTDA - ME, objetivando a cobrança do valor atualizado de R$ 35.480,81. O exequente informa que a empresa executada encontra-se inapta perante o REDESIM por omissão de declarações desde 2021, conforme documentação apresentada. Aduz que todas as tentativas de localização de bens penhoráveis restaram infrutíferas, incluindo pesquisas no BACENJUD e RENAJUD, que retornaram negativas. Diante da impossibilidade de satisfação do crédito pela pessoa jurídica executada, requer o redirecionamento da execução aos sócios RAYANE KELY SOARES DE CARVALHO e KLEYTON ROBERTO ALMEIDA DE CARVALHO, com os respectivos endereços e contatos fornecidos. É o relatório. Decido É cediço que a responsabilidade dos sócios, em regra, limita-se ao valor de suas quotas sociais, nos termos do artigo 1.052 do Código Civil. Contudo, essa limitação não é absoluta, sendo possível o redirecionamento da execução aos sócios em situações específicas. No caso em tela, verifica-se que a empresa executada encontra-se inapta perante o órgão competente desde 2021, por omissão de declarações obrigatórias. Tal situação evidencia o abandono das atividades empresariais e a ausência de regularidade no cumprimento das obrigações legais. Importante destacar que a dissolução da sociedade na pendência de obrigações não adimplidas, caracterizada pela insuficiência patrimonial para satisfação integral dos débitos sociais, constitui fundamento para o redirecionamento da responsabilidade aos sócios, no âmbito de suas respectivas responsabilidades legais. Nesse sentido, segue julgado: \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. - PESSOA JURÍDICA. EXTINÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. CABIMENTO. A EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, NA PENDÊNCIA DE SATISFAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE, AUTORIZA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS, NO LIMITE DE SUAS RESPONSABILIDADES SOCIAIS; E A MEDIDA NÃO EXIGE A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE ADMITIR O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO QUE, NO DISTRATO, ANTE OS DEMAIS SÓCIOS, ASSUMIU A RESPONSABILIDADE PELO ATIVO E PASSIVO DA EMPRESA EXTINTA.\nRECURSO PROVIDO. (TJ-RS - AI: 52292238420218217000 RS, Relator.: João Moreno Pomar, Data de Julgamento: 19/02/2022, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 25/02/2022) No caso concreto, a inaptidão da empresa executada desde 2021, aliada à ausência de bens penhoráveis e à impossibilidade de localização da pessoa jurídica, caracteriza situação análoga à dissolução irregular, autorizando o redirecionamento pleiteado.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de redirecionamento da execução formulado pelo exequente e determino que: a) INCLUA-SE no polo passivo da execução os sócios RAYANE KELY SOARES DE CARVALHO (CPF nº 044.308.105-08) e KLEYTON ROBERTO ALMEIDA DE CARVALHO (CPF nº 002.352.735-89), nos endereços indicados; b)CITE-SE os executados incluídos para, no prazo de 03 (três) dias, satisfazerem a obrigação no valor de R$ 35.480,81, devidamente atualizado, ou nomearem bens à penhora (art. 829, CPC); Cumpra-se. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
22/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PETROX DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s) do reclamante: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN, GILBERTO VIEIRA LEITE NETO, ANDERSON ROCHA SILVA
EXECUTADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS CARVALHO LTDA - ME DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000078-13.2008.8.05.0191 Vistos etc. Indefiro o pedido de intimação por edital, haja vista que não houve o exaurimento de todos os meios disponíveis para obtenção de endereço do réu, consoante o art. 256, §3° do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar o atual e correto endereço do réu, sob pena de extinção. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Petrox Distribuidora Ltda Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627) Advogado: Anderson Rocha Silva (OAB:SE8235)
Executado: Posto De Combustiveis Carvalho Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000078-13.2008.8.05.0191
EXEQUENTE: PETROX DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s) do reclamante: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN, GILBERTO VIEIRA LEITE NETO, ANDERSON ROCHA SILVA
EXECUTADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS CARVALHO LTDA - ME DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO DESPACHO 0000078-13.2008.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paulo Afonso Vistos etc. Indefiro o pedido de intimação por edital, haja vista que não houve o exaurimento de todos os meios disponíveis para obtenção de endereço do réu, consoante o art. 256, §3° do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar o atual e correto endereço do réu, sob pena de extinção. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito