Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Logistic Network Technology Comercio, Importacao E Exportacao S/a - Em Recuperacao Judicial Advogado: Luis Borrelli Neto (OAB:SP116473) Advogado: Gustavo Henrique Dos Santos Viseu (OAB:SP117417) Advogado: Antonio Augusto De Souza Coelho (OAB:SP100060)
Executado: Netgate Internacional De Eletronica Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0090516-39.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: LOGISTIC NETWORK TECHNOLOGY COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): LUIS BORRELLI NETO (OAB:SP116473), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB:SP117417), ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA COELHO (OAB:SP100060)
EXECUTADO: NETGATE INTERNACIONAL DE ELETRONICA LTDA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0090516-39.2009.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, III, do NCPC, tendo em vista que o executado não foi encontrado, conforme o retorno do último AR (id 258709414). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, expeça-se certidão de crédito em favor do Exequente e arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC e Provimento CGJ 04/2013, DJE 11/12/2013). Nos termos do § 3º do mencionado artigo, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Fica o Exequente advertido de que, após esse prazo sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC). Intime-se pessoalmente o Exequente acerca da presente decisão. SALVADOR - BA, 29 de julho de 2024. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito