Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A)
EXECUTADO: DARIO PEREIRA OLINDO Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8148228-54.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Homologo, por sentença, o pedido de desistência, e, assim, declaro extinto o processo sem análise de mérito, com espeque no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios face a inexistência de contraditório, como também sem custas processuais remanescentes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se. Salvador, 13 de junho de 2025. Luciana Amorim Hora Juíza de Direito