Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): LEONCIO RAMOS BISPO SILVA (OAB:BA13218), WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB:CE14683), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: IVA IMOVEIS LTDA - ME e outros (4) Advogado(s): SINNEDRIA DOS SANTOS DIAS (OAB:BA27503) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000553-75.2004.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Em virtude de lapso temporal superiror a dilação pretendida no ID 555988757, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, carrear os cálculos atualizados do débito. Ato contínuo, cumpra-se a serventia a decisão de ID 553104474. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTOJuíza de Direito em Substituição
29/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): LEONCIO RAMOS BISPO SILVA (OAB:BA13218), WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB:CE14683), PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: IVA IMOVEIS LTDA - ME e outros (4) Advogado(s): SINNEDRIA DOS SANTOS DIAS (OAB:BA27503) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000553-75.2004.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Considerando que a execução deve se realizar no interesse do credor, e, tendo em vista ainda a prioridade legal pela penhora de dinheiro, defiro a utilização da funcionalidade própria do SISBAJUD ("teimosinha"), para que a ordem de bloqueio seja realizada de forma reiterada, até a localização dos valores necessários à satisfação da dívida, durante o prazo de 30 (trinta) dias. Restando positivo o bloqueio, INTIME-SE o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da(s) quantia(s) indisponível(is) (art. 854, § 3º, do CPC), CIENTIFICANDO-O(A), ainda, que transcorrido o prazo supramencionado sem manifestação, o bloqueio cautelar será convertido em penhora, nos termos do art. 854, § 5º do CPC. Caso reste infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar providência apta ao regular prosseguimento do feito. Intime-se o exequente para carrear cálculos atualizados, no prazo de 05 dias. Não apresentados os cálculos proceda-se com o bloqueio pelo valor da última atualização, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): LEONCIO RAMOS BISPO SILVA (OAB:BA13218), WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB:CE14683), PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: IVA IMOVEIS LTDA - ME e outros (4) Advogado(s): SINNEDRIA DOS SANTOS DIAS (OAB:BA27503) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000553-75.2004.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Considerando que a execução deve se realizar no interesse do credor, e, tendo em vista ainda a prioridade legal pela penhora de dinheiro, defiro a utilização da funcionalidade própria do SISBAJUD ("teimosinha"), para que a ordem de bloqueio seja realizada de forma reiterada, até a localização dos valores necessários à satisfação da dívida, durante o prazo de 30 (trinta) dias. Restando positivo o bloqueio, INTIME-SE o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da(s) quantia(s) indisponível(is) (art. 854, § 3º, do CPC), CIENTIFICANDO-O(A), ainda, que transcorrido o prazo supramencionado sem manifestação, o bloqueio cautelar será convertido em penhora, nos termos do art. 854, § 5º do CPC. Caso reste infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar providência apta ao regular prosseguimento do feito. Intime-se o exequente para carrear cálculos atualizados, no prazo de 05 dias. Não apresentados os cálculos proceda-se com o bloqueio pelo valor da última atualização, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): LEONCIO RAMOS BISPO SILVA (OAB:BA13218), WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB:CE14683), PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: IVA IMOVEIS LTDA - ME e outros (4) Advogado(s): SINNEDRIA DOS SANTOS DIAS (OAB:BA27503) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000553-75.2004.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Considerando que a execução deve se realizar no interesse do credor, e, tendo em vista ainda a prioridade legal pela penhora de dinheiro, defiro a utilização da funcionalidade própria do SISBAJUD ("teimosinha"), para que a ordem de bloqueio seja realizada de forma reiterada, até a localização dos valores necessários à satisfação da dívida, durante o prazo de 30 (trinta) dias. Restando positivo o bloqueio, INTIME-SE o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da(s) quantia(s) indisponível(is) (art. 854, § 3º, do CPC), CIENTIFICANDO-O(A), ainda, que transcorrido o prazo supramencionado sem manifestação, o bloqueio cautelar será convertido em penhora, nos termos do art. 854, § 5º do CPC. Caso reste infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar providência apta ao regular prosseguimento do feito. Intime-se o exequente para carrear cálculos atualizados, no prazo de 05 dias. Não apresentados os cálculos proceda-se com o bloqueio pelo valor da última atualização, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): LEONCIO RAMOS BISPO SILVA (OAB:BA13218), WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB:CE14683), PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: IVA IMOVEIS LTDA - ME e outros (4) Advogado(s): SINNEDRIA DOS SANTOS DIAS (OAB:BA27503) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000553-75.2004.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Considerando que a execução deve se realizar no interesse do credor, e, tendo em vista ainda a prioridade legal pela penhora de dinheiro, defiro a utilização da funcionalidade própria do SISBAJUD ("teimosinha"), para que a ordem de bloqueio seja realizada de forma reiterada, até a localização dos valores necessários à satisfação da dívida, durante o prazo de 30 (trinta) dias. Restando positivo o bloqueio, INTIME-SE o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da(s) quantia(s) indisponível(is) (art. 854, § 3º, do CPC), CIENTIFICANDO-O(A), ainda, que transcorrido o prazo supramencionado sem manifestação, o bloqueio cautelar será convertido em penhora, nos termos do art. 854, § 5º do CPC. Caso reste infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar providência apta ao regular prosseguimento do feito. Intime-se o exequente para carrear cálculos atualizados, no prazo de 05 dias. Não apresentados os cálculos proceda-se com o bloqueio pelo valor da última atualização, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 00:00
Publicação
02/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): LEONCIO RAMOS BISPO SILVA (OAB:BA13218), WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB:CE14683), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: IVA IMOVEIS LTDA - ME e outros (4) Advogado(s): SINNEDRIA DOS SANTOS DIAS (OAB:BA27503) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000553-75.2004.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Considerando que o réu encontra-se em endereço não sabido, autorizo a citação por edital conforme requerido na petição de id 518240332, nos termos do artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): LEONCIO RAMOS BISPO SILVA (OAB:BA13218), WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB:CE14683), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: IVA IMOVEIS LTDA - ME e outros (4) Advogado(s): SINNEDRIA DOS SANTOS DIAS (OAB:BA27503) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000553-75.2004.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Considerando que o réu encontra-se em endereço não sabido, autorizo a citação por edital conforme requerido na petição de id 518240332, nos termos do artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
14/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000553-75.2004.8.05.0201.
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A
RÉU: IVA IMOVEIS LTDA - ME e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir:
COMARCA PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática do ato judicial: (01) Daje - Requisição de informações (SISBAJUD) - Código: 91010. Eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria Substituto, digitei e assinei. Porto Seguro-BA, 14 de janeiro de 2025. Fábio Damascena Monteiro de CarvalhoDiretor de Secretaria Substituto
13/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000553-75.2004.8.05.0201.
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A
RÉU: IVA IMOVEIS LTDA - ME e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir:
COMARCA PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática do ato judicial: (01) Daje - Requisição de informações (SISBAJUD) - Código: 91010. Eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria Substituto, digitei e assinei. Porto Seguro-BA, 14 de janeiro de 2025. Fábio Damascena Monteiro de CarvalhoDiretor de Secretaria Substituto
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000553-75.2004.8.05.0201.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Leoncio Ramos Bispo Silva (OAB:BA13218) Advogado: Weltton Rodrigues Loiola (OAB:CE14683) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Iva Imoveis Ltda - Me Advogado: Sinnedria Dos Santos Dias (OAB:BA27503)
Executado: Igor Vieira Andrade Advogado: Sinnedria Dos Santos Dias (OAB:BA27503)
Executado: Karenina Vieira Andrade Advogado: Sinnedria Dos Santos Dias (OAB:BA27503)
Executado: Agenor Vieira De Santana
Executado: Vice Provincia De Caravelas F Capuchinho Advogado: Sinnedria Dos Santos Dias (OAB:BA27503) Despacho: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DESPACHO PROCESSO: 0000553-75.2004.8.05.0201
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A
RÉU: IVA IMOVEIS LTDA - ME e outros (4)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 0000553-75.2004.8.05.0201 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Porto Seguro
Vistos, etc. A pesquisa de endereço do executado no Sisbajud já foi feita, conforme resultado juntado sob o id. 403185094, tendo inclusive o exequente se manifestado a respeito. Publique-se. Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido na petição de id. 434422033. Publique-se. Porto Seguro (BA), 6 de maio de 2024. Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000553-75.2004.8.05.0201.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Leoncio Ramos Bispo Silva (OAB:BA13218) Advogado: Weltton Rodrigues Loiola (OAB:CE14683) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Iva Imoveis Ltda - Me Advogado: Sinnedria Dos Santos Dias (OAB:BA27503)
Executado: Igor Vieira Andrade Advogado: Sinnedria Dos Santos Dias (OAB:BA27503)
Executado: Karenina Vieira Andrade Advogado: Sinnedria Dos Santos Dias (OAB:BA27503)
Executado: Agenor Vieira De Santana
Executado: Vice Provincia De Caravelas F Capuchinho Advogado: Sinnedria Dos Santos Dias (OAB:BA27503) Despacho: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DESPACHO PROCESSO: 0000553-75.2004.8.05.0201
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A
RÉU: IVA IMOVEIS LTDA - ME e outros (4)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 0000553-75.2004.8.05.0201 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Porto Seguro
Vistos, etc. A pesquisa de endereço do executado no Sisbajud já foi feita, conforme resultado juntado sob o id. 403185094, tendo inclusive o exequente se manifestado a respeito. Publique-se. Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido na petição de id. 434422033. Publique-se. Porto Seguro (BA), 6 de maio de 2024. Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito
31/10/2024, 00:00
Mero expediente
24/10/2024, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
21/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 00:00
Mero expediente
22/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 00:00
Mero expediente
11/09/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 00:00
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)