Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Moura Borges Consultoria E Projetos Educacionais Ltda Me Advogado: Aline Pio Mororo Neves (OAB:BA59320)
Executado: Jefferson Matos Knorst Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA/COMARCA DE BARRA DA ESTIVA FÓRUM ELIEZER RODRIGUES DE SOUZA/RUA Stª VIEIRA DE CASTRO-106 /BARRA DA ESTIVA/BA – CEP 46650-000 – TEL 77 34501030 Processo nº 8000306-18.2024.805.0019 AUTOR- MOURA BORGES CONSULTORIA
RÉU: JEFFERSON MATOS KNORST brasileiro, maior, filho de Jorge Ari Knorst e Edna Almeida Matos Knorst, telefone: (77) 98104-3454 / (75) 98359-9770, domiciliado na Rua Gilmadson Cruz de Melo, Centro, Distrito de Cascavel, cidade de Ibicoara, Bahia CEP:46.760-000 ATO ORDINATÓRIO/MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA Conforme Provimento 06/2016, art 1º, da Corregedoria Geral de Justiça, e diante do quanto previsto no art. 6º do Ato Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, com publicação corretiva publicado no DPJ-e nº 3 069 de 31/03/2022 que prevê que as audiências podem ser realizadas por videoconferência, presencialmente ou em formato híbrido foi incluída em pauta DESIGNAÇÃO de audiência DE CONCILIAÇÃO nos presentes autos para o dia 17 DE MAIO DE 2024 AS 09 HORAS E 45 MIN, que se realizará preferencialmente por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. Ficam as partes devidamente INTIMADAS da AUDIÊNCIA designada. Na impossibilidade de acesso remoto ou sendo da preferência de qualquer das partes, advogados ou testemunhas a participação presencial no ato, fica franqueado o comparecimento ao Fórum para realização do ato na Sala de Audiências desta Vara, no formato presencial/híbrido. Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/905951, em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual pelo mediador ou conciliador. A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência de conciliação A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.” Barra da Estiva, 14 DE ABRIL DE 2024 Maria Madalena Martins Carvalho Técnico Judiciário DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE DE ACORDO COM A LEI 11 419/200
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA ATO ORDINATÓRIO 8000306-18.2024.8.05.0019 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barra Da Estiva