Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Hercilia Rocha De Oliveira Magalhaes Advogado: Ayume Da Silva Assuncao (OAB:BA80161)
Reu: Simara Lima Da Conceicao Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Cuida-se de ação proposta por HERCÍLIA ROCHA DE OLIVEIRA MAGALHÃES em face de SIMARA LIMA DA CONCEICÃO, na qual a autora alega que é credora da quantia de R$9.752,78 (nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), conforme documentação anexada aos autos.Vieram-me os autos conclusos.É o suficiente. DECIDO.Observa-se que a peça vestibular não expõe com clareza os fundamentos que amparam os respectivos pedidos, visto que a ação foi nominada como sendo de cobrança, porém no sistema PJe foi autuada como ação monitória. Ademais, os pedidos foram lastreados em ação de execução de título extrajudicial, ante o requerimento de citação para pagamento no tríduo legal e de realização de penhora. E ainda no demonstrativo contábil apresentado pela requerente houve a inclusão de consectários próprios do cumprimento de sentença, o que é incabível em processo na fase de conhecimento.Portanto, além das contradições citadas, a ação não está instruída com documentos aptos a comprovar o montante da dívida, o que impede a análise da pretensão deduzida na inicial, constituindo assim óbice intransponível à cognição dos elementos da ação – causa de pedir e pedido.POSTO ISSO, determino a EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 330, III e IV c/c artigo 485, IV e VI, ambos do CPC.Sem custas e honorários sucumbenciais.Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, § 3º do CPC), sem nova conclusão, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8002763-69.2024.8.05.0036 Monitória Jurisdição: Caetité Intime-se.Caetité-BA, [data do sistema].BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular