Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: PRIVILLAGE HOTEL POUSADA LTDA - EPP Advogado(s): CRISTIANO GONCALVES DE SENNA (OAB:BA25670)
REQUERIDO: morocha casa de praia e outros Advogado(s): FREDERICO MORENO LAGE ALEIXO (OAB:BA23493) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8004075-46.2019.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Diante da inércia do patrono constituído pela parte autora, intime-a, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco), manifestar interesse no prosseguimento do feito, atendendo integralmente às determinações exaradas do ato ordinatório ID 483855917, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Saliento que, caso se trate de pessoa jurídica com representação nos autos, a intimação pessoal deve ser realizada via sistema. No mesmo prazo, intime-se novamente o patrono da parte autora, por meio de publicação no DJe. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição