Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Laurindo Fiatkoski Advogado: Keilla Mascarenhas Santos Daltro (OAB:BA27909)
Requerente: Arionete Mendes Fiatkoski Advogado: Keilla Mascarenhas Santos Daltro (OAB:BA27909) Intimação: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontade firmado pelas partes e que constitui parte integrante deste decisum (ID. 39611077), para DECRETAR o divórcio do casal com fundamento no art. 226, § 6º da CF/88 e extinguir o presente processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC. Transitada em julgado, esta sentença, desde que acompanhada com cópia do acordo, da certidão de casamento, tem força de mandado averbatório perante o cartório de registro competente. Inclusive com alteração de nome, consoante a avença firmada. Custas pelos requerentes e honorários, conforme combinado. P.R.I. E, as partes renunciam ao prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8011263-65.2019.8.05.0080 Divórcio Consensual Jurisdição: Feira De Santana