Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000015-34.2013.8.05.0216.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(s):Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s) do reclamante: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA Réu(s):EDITH MARIA CALASANS e outros (2) DECISÃO Vistos etc. Diante da petição de ID 538048107, considerando que a execução se processa no interesse do credor, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, DEFIRO em parte os requerimentos nela apresentados. "Tendo em vista a citação válida do ESPÓLIO DE ZACARIAS BARBOSA DOSSANTOS, na pessoa de sua inventariante EDITH MARIA CALASANS, (ID 523185810), no entanto, até o presente momento, manteve-se em silêncio e não regularizou o débito. Nesse viés, para que seja dado prosseguimento ao presente feito, pugna pela realização da penhora de bens, através do sistema SISBAJUD, com esteio nos artigos 835 e 854 do NCPC, que permitem a constrição online de valores do mesmo no limite do importe cobrado. Noutra quadra, para fins de resguardo do efeito prático da medida, requer seja ela deferida "inaudita altera pars" com subsequente intimação dos devedores, isto é, após a efetivação dos bloqueios. Ademais, sobre o Executado Sr. VALDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS, compulsando os autos, observa-se que, apesar das tentativas, todas frustradas, não foi possível citá-lo até o presente momento. Assim, vem REQUERER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, no sentido de que se digne este Juízo a deferir a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com o intuito exclusivo de localização do executado, com informações de endereços para que se possa realizar a citação deste, uma vez que o Banco Autor está diligenciando na busca de endereços atualizados, contudo, não tem logrado êxito. Por fim, pugna para que, após apreciação e deferimento dos pedidos supracitados, o Banco Autor seja intimado para juntar as respectivas custas." DETERMINO a realização de pesquisa, por meio do sistema SISBAJUD, com a finalidade de localização do Executado VALDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS; bem como a realização de bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, quanto ao ESPÓLIO DE ZACARIAS BARBOSA DOSSANTOS, na pessoa de sua inventariante EDITH MARIA CALASANS, até o limite da execução (R$ 38.612,63), condicionadas ao pagamento das respectivas despesas processuais, nos termos do art. 82, caput, do CPC. Na oportunidade, concedo o prazo de 5 dias para o adimplemento das custas inerentes à consulta sistêmica ora deferida. INTIME-SE. Havendo êxito nas diligências, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo êxito, INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, conforme art. 485, III, do CPC. Cumpra-se. Atribuo força de mandado/ofício. RIO REAL, datado e assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO