Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/12/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
CELSO MOREIRA DA SILVA
T
ELIESER VIEIRA DE MELO NETO
CPF
T
JOSé DAVI DE CARVALHO SANTOS
CPF
T
EVELYN REICHE BACELAR VENTIM
CPF
Autor
FILIPE GALLINA MARTINS ABRAHAO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
THIAGO AMORIM MARQUES
OAB/RJ 168528·CPF·Representa: Autor
EVELYN REICHE BACELAR VENTIM
OAB/BA 26755·CPF·Representa: Autor
KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA
OAB/BA 18143·CPF·Representa: Autor
MARCELO JUCA BARROS
OAB/RJ 122727·CPF·Representa: Autor
MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA
OAB/PE 23748·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:00
Publicação
11/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARCIO ADRIANO SALES RAMOS Requerido(a)
INTERESSADO: AUTO VIACAO 1001 LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0409202-98.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente Intime-se o senhor perito a designar local, data e horário para o exame. Essas informações serão levadas ao conhecimento das partes com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por seus advogados. O autor (periciando) será intimado pessoalmente, pelos Correios. Realizado o exame, o perito entregará o laudo em 15 (quinze) dias e sobre ele as partes serão intimadas a dizer no prazo comum de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 6 de maio de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MARCIO ADRIANO SALES RAMOS Requerido(a)
INTERESSADO: AUTO VIACAO 1001 LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A Da análise dos autos, verifico que assiste razão à ré quanto ao pleiteado no ID n. 481922080. Isso porque, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC, não havendo prova da notificação do patrono da ré FÁBIO LIRA DA SILVA, OAB/RJ 115.211, da intimação constante no ato ordinatório de ID n. 253944798, é nula a decisão de ID n. 481620767 que presumiu a sua intimação. Diante disso, declaro a nulidade da decisão de ID n. 481620767.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0409202-98.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente Intime-se a ré AUTO VIACAO 1001 LTDA, através de seu patrono FÁBIO LIRA DA SILVA, OAB/RJ 115.211, a se manifestar acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 18 de junho de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
19/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Marcio Adriano Sales Ramos Advogado: Thiago Amorim Marques (OAB:RJ168528) Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:BA26755) Advogado: Filipe Gallina Martins Abrahao (OAB:RJ227214)
Interessado: Auto Viacao 1001 Ltda Advogado: Marcelo Juca Barros (OAB:RJ122727) Advogado: Lucineide Maria De Almeida Albuquerque (OAB:SP72973) Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Advogado: Karina Pinto Andrade Da Silva (OAB:BA18143) Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748)
Interessado: Nobre Seguradora Do Brasil S/a Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Terceiro
Interessado: Celso Moreira Da Silva Terceiro
Interessado: José Davi De Carvalho Santos Terceiro
Interessado: Elieser Vieira De Melo Neto Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0409202-98.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: MARCIO ADRIANO SALES RAMOS Requerido(a)
INTERESSADO: AUTO VIACAO 1001 LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A Fixo os honorários do senhor perito em 04 (quatro) salários mínimos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0409202-98.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a ré AUTO VIACAO 1001 LTDA. a depositar em Juízo os honorários periciais em 15 (quinze) dias, sob pena de, frustrada a prova pericial, tomarem-se por verdadeiras as alegações cuja veracidade com ela o autor pretendia demonstrar. Feito o depósito dos honorários, intime-se o senhor perito a designar local, data e horário para o exame. Essas informações serão levadas ao conhecimento das partes com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por seus advogados. O autor (periciando) será intimado pessoalmente, pelos Correios. Realizado o exame, o perito entregará o laudo em 15 (quinze) dias e sobre ele as partes serão intimadas a dizer no prazo comum de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 14 de janeiro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador