Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MACCAFERRI DO BRASIL LTDA Advogado(s): JONAS PEREIRA FANTON (OAB:SP273574), ANDRE NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB:SP157574)
REU: EDVALDO VIANA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA 1. Relatório
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: MONITÓRIA n. 8000438-70.2022.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
Trata-se de "AÇÃO MONITÓRIA" envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas. A parte autora requereu a desistência da ação (id 541103168). Verifica-se que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir", observando o disposto no art. 105 do Código de Processo Civil, o que se verifica do instrumento de procuração acostado aos autos (id 208799080). É o relatório. DECIDO. 2. Fundamentação O Código de Processo Civil, artigo 485, dispõe que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: […] VIII - homologar a desistência da ação; § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Requerida a desistência da ação, não se apresenta, no caso, obstáculo algum à pretendida homologação. 3. Dispositivo
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, c/c art. 316, ambos do Código de Processo Civil. Ausente a citação, sem condenação em custas e/ou honorários. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais,arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas. Presidente Jânio Quadros - Bahia, data da assinatura eletrônica. GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO