Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B), JEHIEL CASAES CRUZ (OAB:BA46257)
EXECUTADO: IVONETE LOPES ALVES Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003067-60.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu o prosseguimento do feito, com a adoção de medidas constritivas, notadamente por meio do sistema SISBAJUD. Todavia, considerando a natureza do ato requerido, faz-se necessário o prévio recolhimento das custas pertinentes. Diante disso, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas devidas. Comprovado o pagamento, desde logo defiro o pedido formulado, determinando a realização de pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Em sendo exitosa a penhora, servirá o espelho extraído do sistema SISBAJUD como termo de penhora, sendo desnecessária a lavratura do referido termo. Intime-se a parte executada acerca da realização da penhora para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854 do CPC, contados da data da juntada aos autos do mandado cumprido da intimação (art. 231 do CPC), advertindo-a de que, não havendo manifestação no prazo fixado, o valor em dinheiro penhorado será transferido definitivamente ao patrimônio da parte exequente, como forma de satisfação do crédito, com a consequente extinção do feito. Em sendo inexitosas as tentativas de penhora online, intime-se a parte exequente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar providência apta ao prosseguimento da execução. Após, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 24 de março de 2026. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRAJuiz de Direito