Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FLOMAD PATRIMONIAL LTDA - EPP Advogado(s): CARLOS ROBERTO TUDE DE CERQUEIRA (OAB:BA9134), MARCIO TUDE DE CERQUEIRA (OAB:BA12124)
INTERESSADO: AGRESTE DECORACOES INSTALACOES E REFORMAS LTDA Advogado(s): IDALIA MARIA DOS SANTOS ASSIS registrado(a) civilmente como IDALIA MARIA DOS SANTOS ASSIS (OAB:BA4981) DECISÃO Diante da certidão de ID. 528280049, da inércia da parte autora e da necessidade de efetiva recuperação dos autos físicos indispensáveis à continuidade da tramitação processual na plataforma digital, este Juízo realizou consulta pública ao Cadastro Nacional de Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (https://cna.oab.org.br/). A pesquisa eletrônica oficial em nome do advogado Carlos Roberto Tude de Cerqueira, inscrito na OAB/BA sob o nº 9.134, indicou os seguintes endereços vinculados à sua atuação profissional: Endereço profissional individual: Rua Monte Alto, Lote 12/4, Quadra W, 10, Vila Imbassy, Dias d'Ávila/BA Endereço profissional da sociedade de advogados da qual é sócio (Tude e Advogados Associados S/C): Avenida Adhemar de Barros, nº 1156, Edifício Master Center, Sala 304, Ondina, Salvador/BA, CEP 40170-110. Como os dados constantes do cadastro nacional da OAB são públicos, oficiais e de atualização obrigatória pelos próprios profissionais inscritos na instituição, esses locais configuram endereços aptos para a realização de diligências judiciais, especialmente diante da inércia da parte em indicar paradeiro diverso. Dessa forma, visando a eficiência da prestação jurisdicional e o cumprimento da ordem de busca e apreensão dos autos anteriormente determinada, impõe-se a expedição de novos mandados para cumprimento nos endereços ora identificados. Posto isso, determino a adoção das seguintes providências: 1. Expeça-se, imediatamente, novo mandado de busca e apreensão dos autos físicos deste processo (nº 0050494-85.1999.8.05.0001) em desfavor do advogado Carlos Roberto Tude de Cerqueira (OAB/BA 9.134), a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço profissional situado na Rua Monte Alto, Lote 12/4, Quadra W, 10, Vila Imbassy, Dias d'Ávila/BA 2. Expeça-se, de igual modo, mandado de busca e apreensão dos autos físicos no endereço da sociedade de advogados da qual o causídico é sócio (Tude e Advogados Associados S/C), localizado na Avenida Adhemar de Barros, nº 1156, Edifício Master Center, Sala 304, Ondina, Salvador/BA, CEP 40170-110; Cumpra-se a presente determinação com urgência, autorizando-se o Oficial de Justiça encarregado a se valer das prerrogativas legais para o fiel cumprimento da ordem de apreensão, observando-se as cautelas de estilo. Imprimo força de mandado à presente. I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de julho de 2026. ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0050494-85.1999.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR