Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0302287-45.2013.8.05.0080.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: AQUILES DAS MERCES BARROSO - BA21224, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228, MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - BA6853
EXECUTADO: BIO LIFE COSMETICOS LTDA - ME, GILMAR CERQUEIRA DE SANTANA, ROBERTO CERQUEIRA NONATO, EDSON MANOEL NONATO, DEUSDETE CERQUEIRA DE SANT ANA Advogados do(a)
EXECUTADO: VALDIR CERQUEIRA DE SANTANA - BA41375, BRUNO ALBUQUERQUE LOMANTO VELOSO - BA49798Advogado do(a)
EXECUTADO: VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO - SE4168 [] DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Certifique-se, a Secretaria, quanto ao regular recolhimento das custas processuais e despesas necessárias à prática do ato. Verificada a regularidade recolhimento, cumpra-se a determinação contida no despacho de ID 399499094, expedindo-se a competente Carta Precatória para a citação no endereço declinado na petição de ID 429554723. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Ez
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0302287-45.2013.8.05.0080.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: AQUILES DAS MERCES BARROSO - BA21224, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228, MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - BA6853
EXECUTADO: BIO LIFE COSMETICOS LTDA - ME, GILMAR CERQUEIRA DE SANTANA, ROBERTO CERQUEIRA NONATO, EDSON MANOEL NONATO, DEUSDETE CERQUEIRA DE SANT ANA Advogados do(a)
EXECUTADO: VALDIR CERQUEIRA DE SANTANA - BA41375, BRUNO ALBUQUERQUE LOMANTO VELOSO - BA49798Advogado do(a)
EXECUTADO: VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO - SE4168 [] DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. Certifique-se, a Secretaria, quanto ao regular recolhimento das custas processuais e despesas necessárias à prática do ato. Verificada a regularidade recolhimento, cumpra-se a determinação contida no despacho de ID 399499094, expedindo-se a competente Carta Precatória para a citação no endereço declinado na petição de ID 429554723. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Ez
20/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/11/2025, 00:00
Mero expediente
18/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADO: BIO LIFE COSMETICOS LTDA - ME, GILMAR CERQUEIRA DE SANTANA, ROBERTO CERQUEIRA NONATO, EDSON MANOEL NONATO, DEUSDETE CERQUEIRA DE SANT ANA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, e visando a celeridade processual, bem como levando em conta ao disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0302287-45.2013.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Nota de Crédito Comercial] Polo Ativo: Intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes listadas abaixo, sob pena de suportar as penalidades de inércia do autor. Abaixo conferido e assinado eletronicamente.: (01) Carta Precatória - Remessa/Devolução: correspondente a Comarca de Aracaju, a ser extraído no site do TJSE. Observação: (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 21 de maio de 2025.
22/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Bio Life Cosmeticos Ltda - Me
Executado: Gilmar Cerqueira De Santana Advogado: Valdir Cerqueira De Santana (OAB:BA41375) Advogado: Bruno Albuquerque Lomanto Veloso (OAB:BA49798)
Executado: Roberto Cerqueira Nonato
Executado: Edson Manoel Nonato Advogado: Veronica Goncalves Magalhaes Castro (OAB:SE4168)
Executado: Espólio De Registrado(a) Civilmente Como Deusdete Cerqueira De Sant Ana Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0302287-45.2013.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Nota de Crédito Comercial] Polo Ativo:
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADO: BIO LIFE COSMETICOS LTDA - ME, GILMAR CERQUEIRA DE SANTANA, ROBERTO CERQUEIRA NONATO, EDSON MANOEL NONATO, DEUSDETE CERQUEIRA DE SANT ANA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, e visando a celeridade processual, bem como levando em conta ao disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0302287-45.2013.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes listadas abaixo, sob pena de suportar as penalidades de inércia do autor. Abaixo conferido e assinado eletronicamente.: (01) Carta Precatória - Remessa/Devolução: R$ 213,60 (código 37010); Observação: (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 3 de outubro de 2024.
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Executado: Bio Life Cosmeticos Ltda - Me
Executado: Gilmar Cerqueira De Santana Advogado: Valdir Cerqueira De Santana (OAB:BA41375) Advogado: Bruno Albuquerque Lomanto Veloso (OAB:BA49798)
Executado: Roberto Cerqueira Nonato
Executado: Edson Manoel Nonato Advogado: Veronica Goncalves Magalhaes Castro (OAB:SE4168)
Executado: Espólio De Registrado(a) Civilmente Como Deusdete Cerqueira De Sant Ana Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0302287-45.2013.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Nota de Crédito Comercial] Polo Ativo:
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADO: BIO LIFE COSMETICOS LTDA - ME, GILMAR CERQUEIRA DE SANTANA, ROBERTO CERQUEIRA NONATO, EDSON MANOEL NONATO, DEUSDETE CERQUEIRA DE SANT ANA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, e visando a celeridade processual, bem como levando em conta ao disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0302287-45.2013.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes listadas abaixo, sob pena de suportar as penalidades de inércia do autor. Abaixo conferido e assinado eletronicamente.: (01) Carta Precatória - Remessa/Devolução: R$ 213,60 (código 37010); Observação: (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 3 de outubro de 2024.