Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/ARéu: ANA CLAUDIA SILVA DE CARVALHO - ME e outros Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0504055-13.2016.8.05.0146Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Vistos e etc. Defiro os pedidos contidos na petição sob ID. 551769196, consistente em bloqueio de valores através do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" e indisponibilidade de bens através da CNIB, ressaltando que as custas já foram recolhidas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 3 de junho de 2026 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/ARéu: ANA CLAUDIA SILVA DE CARVALHO - ME e outros Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0504055-13.2016.8.05.0146Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Vistos e etc. Considerando a petição atravessada sob ID nº 510090196, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das custas correspondentes aos atos requeridos. Na mesma oportunidade, expeça-se o alvará em favor do exequente, na forma postulada, condicionado ao prévio recolhimento das referidas custas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 25 de julho de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: {processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no Decreto Judiciário n. 06/2016 do Tribunal de Justiça da Bahia, que disciplina a aplicação dos Atos Ordinatório no âmbito das Varas Cíveis e Criminais, pratiquei o seguinte ato processual: "Intime-se o(a) advogado(a) da parte Exequente para apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as informações obtidas através das consultas realizadas junto aos sistemas RENAJUD e SNIPER". Juazeiro (BA), 14 de julho de 2025. Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária
Intimação - Processo nº: 0504055-13.2016.8.05.0146 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: {processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no Decreto Judiciário n. 06/2016 do Tribunal de Justiça da Bahia, que disciplina a aplicação dos Atos Ordinatório no âmbito das Varas Cíveis e Criminais, pratiquei o seguinte ato processual: "Intime-se o(a) advogado(a) da parte Exequente para apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as informações obtidas através das consultas realizadas junto aos sistemas RENAJUD e SNIPER". Juazeiro (BA), 14 de julho de 2025. Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária
Intimação - Processo nº: 0504055-13.2016.8.05.0146 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/ARéu: ANA CLAUDIA SILVA DE CARVALHO - ME e outros Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0504055-13.2016.8.05.0146Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Vistos e etc. Ao cartório para juntar aos autos a tela "DETALHAR VEÍCULO" e "DETALHAR RESTRIÇÕES DO VEÍCULO". Defiro a consulta via ferramenta SNIPER mediante o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 24 de fevereiro de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
15/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Carolina Busseni Brandao (OAB:BA19736)
Executado: Ana Claudia Silva De Carvalho - Me
Executado: Cristiano Fraga De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0504055-13.2016.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença]
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: ANA CLAUDIA SILVA DE CARVALHO - ME e outros Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504055-13.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Vistos e etc. Ao cartório para juntar aos autos a tela "DETALHAR VEÍCULO" e "DETALHAR RESTRIÇÕES DO VEÍCULO". Defiro a consulta via ferramenta SNIPER mediante o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 24 de fevereiro de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Carolina Busseni Brandao (OAB:BA19736)
Executado: Ana Claudia Silva De Carvalho - Me
Executado: Cristiano Fraga De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504055-13.2016.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), CAROLINA BUSSENI BRANDAO (OAB:BA19736)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA SILVA DE CARVALHO - ME e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504055-13.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Vistos e etc. DEFIRO o quanto requerido em petição de ID Num. 442643005. Ressalto que, em fase de conhecimento, a parte executada incorreu em revelia, conforme sentença de ID Num. 417085093. Logo, a modificação de endereço em fase de cumprimento de sentença reforça a desnecessidade de intimação da executada sobre os atos aqui promovidos. Ademais, no tocante aos pedidos de utilização de sistemas judiciaIs, intime-se a parte exequente para comprovar o prévio recolhimento das custas relativas à realização dos atos requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, Intime-se. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 7 de agosto de 2024. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2025, 00:00
Mero expediente
24/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Carolina Busseni Brandao (OAB:BA19736)
Executado: Ana Claudia Silva De Carvalho - Me
Executado: Cristiano Fraga De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504055-13.2016.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), CAROLINA BUSSENI BRANDAO (OAB:BA19736)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA SILVA DE CARVALHO - ME e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504055-13.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Vistos e etc. DEFIRO o quanto requerido em petição de ID Num. 442643005. Ressalto que, em fase de conhecimento, a parte executada incorreu em revelia, conforme sentença de ID Num. 417085093. Logo, a modificação de endereço em fase de cumprimento de sentença reforça a desnecessidade de intimação da executada sobre os atos aqui promovidos. Ademais, no tocante aos pedidos de utilização de sistemas judiciaIs, intime-se a parte exequente para comprovar o prévio recolhimento das custas relativas à realização dos atos requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, Intime-se. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 7 de agosto de 2024. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Carolina Busseni Brandao (OAB:BA19736)
Executado: Ana Claudia Silva De Carvalho - Me
Executado: Cristiano Fraga De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504055-13.2016.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), CAROLINA BUSSENI BRANDAO (OAB:BA19736)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA SILVA DE CARVALHO - ME e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504055-13.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Vistos e etc. DEFIRO o quanto requerido em petição de ID Num. 442643005. Ressalto que, em fase de conhecimento, a parte executada incorreu em revelia, conforme sentença de ID Num. 417085093. Logo, a modificação de endereço em fase de cumprimento de sentença reforça a desnecessidade de intimação da executada sobre os atos aqui promovidos. Ademais, no tocante aos pedidos de utilização de sistemas judiciaIs, intime-se a parte exequente para comprovar o prévio recolhimento das custas relativas à realização dos atos requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, Intime-se. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 7 de agosto de 2024. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito