Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: MARIVALDO SANTANA SERRA Advogado: DR. MUCIO SALLES RIBEIRO NETO (OAB/BA.12.338) Aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de 2025, nesta Comarca de Castro Alves, Bahia, no Fórum Des. Clovis Leone, no Cartório da Vara de Jurisdição Plena, onde presente se achava o Exmo. Sr. Dr. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta Comarca, comigo Diretor de Secretaria adiante nomeado, às 10 horas, nos autos de nº 8001144-87.2023.8.05.0053, aí compareceu o Dr. MUCIO SALLES RIBEIRO NETO, Advogado inscrito na OAB/BA sob nº 12.338 e, com ele, o Sr. MARIVALDO SANTANA SERRA, brasileiro, maior, solteiro, inscrito no CPF/MF sob nº 421.241.905-04. Perante o referido Magistrado, pelo ora inventariante foi dito que: na qualidade de inventariante nomeado dos bens deixados pelo de cujus OSVALDO CARVALHO SERRA, falecido em 06 de janeiro de 2009, nos termos da decisão sob ID 467780693, vinha prestar o compromisso do dito cargo, como realmente ora presta, prometendo bem e fielmente, sem dolo nem malícia, servi-lo, sob as penas da Lei". E, de como assim o disse, mandou o MM. Juiz lavrar este termo, que assina com o compromissado, depois de lido e achado conforme, Eu. Valdir |Jambeiro Alves de Aragão, Diretor de Secretaria, que digitei. Castro Alves, 15 de setembro de 2025. Dr. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES (SEÇÃO CÍVEL) TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Proc. nº 8001144-87.2023.8.05.0053