Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Dr Junqueira Construcoes - Me Advogado: Keylla Gomes Da Silva Carvalho (OAB:BA28908)
Autor: Danilo Rodrigues Junqueira
Reu: Adao Clemente Dos Santos Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Cuida-se de ação monitória promovida por DR JUNQUEIRA CONSTRUÇÕES - ME e DANILO RODRIGUES JUNQUEIRA em desfavor de ADÃO CLEMENTE DOS SANTOS.Depreende-se dos autos que, em razão de acordo extrajudicial com a parte requerida, o autor requereu a suspensão do feito por 7 (sete) meses, o que foi deferido no dia 08/08/2014.Em junho/2022, a parte autora foi intimada sobre a virtualização dos autos físicos, porém não houve manifestação nos autos.Em novembro/2023, o autor foi intimado sobre o interesse no prosseguimento do feito, notadamente, em razão da sua não manifestação após o decurso do prazo de suspensão deferido, porém não se pronunciou, conforme certidão de Id 475086000.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.DECIDO. Verifico que, não obstante intimado o autor acerca da prossecução do feito, não houve qualquer impulso a respeito, estando o feito paralisado há mais de 10 (dez) anos, o que enseja a extinção e consequente arquivamento do processo.Isso posto, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem efeito de resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas processuais, ante o benefício da gratuidade de justiça que ora
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0000892-92.2014.8.05.0036 Monitória Jurisdição: Caetité defiro ao autor.Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, § 3º do CPC), sem nova conclusão, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao arquivo.Publique-se. Intimem-se. Caetité/BA, [data do sistema].BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular