Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Prima Negocios Ltda Advogado: Luiz Rodrigo De Carvalho Santos (OAB:BA29962) Advogado: Iramoema De Campos Vieira (OAB:BA9794) Advogado: Victor Ferreira Santos De Souza (OAB:BA25050)
Executado: Jose Sergio Ferreira Costa Advogado: Andre Tonha Cardoso (OAB:BA26201)
Executado: Jose Sergio Ferreira Costa - Me Advogado: Andre Tonha Cardoso (OAB:BA26201) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0053297-89.2009.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: PRIMA NEGOCIOS LTDA Requerido(a)
EXECUTADO: JOSE SERGIO FERREIRA COSTA, JOSE SERGIO FERREIRA COSTA - ME Dou provimento aos embargos de declaração do ID n. 180374168 porque há na sentença do ID n. 167130561, realmente, uma premissa fática nitidamente equivocada, a saber, a de que "(...) não foram opostos embargos a esta execução (...)" e a verdade é que foram, sim, e eles são o conteúdo dos autos do processo n. 0005353-57.2010.8.05.0001. Assim, afastada a referida premissa, e alterada, por conseguinte, a fundamentação da sentença do ID n. 167130561, é preciso alterar-lhe o dispositivo, pondo-o em harmonia com a nova fundamentação, a significar, pois, que a exequente deve ser condenada a pagar honorários ao advogado dos executados, honorários esses que são estabelecidos em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 7 de janeiro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0053297-89.2009.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana