Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Requerido: APELADO: ANDREIA DO NASCIMENTO PAIXAO ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da Instância superior, podendo no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. Alagoinhas, 22 de julho de 2025
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo nº: 0500694-26.2016.8.05.0004 Classe:MONITÓRIA (40) Assunto: [Cheque, Contratos Bancários]
23/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2025, 00:00
Documento (Ofício)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ANDREIA DO NASCIMENTO PAIXAO Advogado(s): GILDASIO DOS REIS NASCIMENTO (OAB:BA40904-A)
APELADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO e outros Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998-A), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER (OAB:BA56847-A), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500694-26.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
Trata-se de ação monitória visando o recebimento de quantia em dinheiro decorrente de dívida bancária em que foi exarada sentença, contra a qual a parte ré interpôs apelação. Na pendência do julgamento do recurso, as partes apresentaram instrumento de transação, subscrito por seus bastantes procuradores. É o relatório. DECIDO. É lícito às partes pôr fim ao litígio por meio de concessões mútuas, apresentando, para tanto, transação. Assim, HOMOLOGO a transação de id. 83067384, extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, b). INTIMEM-SE. CERTIFIQUE-SE a existência de custas remanescentes. Caso existam, expeça-se ulterior ato ordinatório intimando a ré para pagá-las, na forma acordada entre as partes, ficando INDEFERIDA a gratuidade por ela requerida em sua apelação, visto que o valor da dívida bancária de fundo (superior a 200 mil reais) afasta a presunção de que a empresária ré seria hipossuficiente. Salvador, 22 de maio de 2025. Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita Relator 70
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ANDREIA DO NASCIMENTO PAIXAO Advogado(s): GILDASIO DOS REIS NASCIMENTO (OAB:BA40904-A)
APELADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO e outros Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998-A), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER (OAB:BA56847-A), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500694-26.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
Trata-se de ação monitória visando o recebimento de quantia em dinheiro decorrente de dívida bancária em que foi exarada sentença, contra a qual a parte ré interpôs apelação. Na pendência do julgamento do recurso, as partes apresentaram instrumento de transação, subscrito por seus bastantes procuradores. É o relatório. DECIDO. É lícito às partes pôr fim ao litígio por meio de concessões mútuas, apresentando, para tanto, transação. Assim, HOMOLOGO a transação de id. 83067384, extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, b). INTIMEM-SE. CERTIFIQUE-SE a existência de custas remanescentes. Caso existam, expeça-se ulterior ato ordinatório intimando a ré para pagá-las, na forma acordada entre as partes, ficando INDEFERIDA a gratuidade por ela requerida em sua apelação, visto que o valor da dívida bancária de fundo (superior a 200 mil reais) afasta a presunção de que a empresária ré seria hipossuficiente. Salvador, 22 de maio de 2025. Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita Relator 70
23/05/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
22/05/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Kirton Bank S.a. - Banco Multiplo Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998-A) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber (OAB:BA56847-A) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571-A)
Apelante: Andreia Do Nascimento Paixao Advogado: Gildasio Dos Reis Nascimento (OAB:BA40904-A)
Apelado: Banco Bradesco Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500694-26.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: ANDREIA DO NASCIMENTO PAIXAO Advogado(s): GILDASIO DOS REIS NASCIMENTO (OAB:BA40904-A)
APELADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO e outros Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998-A), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER (OAB:BA56847-A), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571-A) DESPACHO REQUISITE-SE ao juízo de origem a contrafé do mandado de citação, que, segundo a certidão de 6/7/2016, da lavra do Senhor Oficial de Justiça Carlos Eugenio Góes Cerqueira, teria sido assinada pela ré, ora apelante, mas que não veio aos autos do processo. Salvador, 24 de janeiro de 2025. Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita Relator 70
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita DESPACHO 0500694-26.2016.8.05.0004 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ANDREIA DO NASCIMENTO PAIXAO Advogado(s): GILDASIO DOS REIS NASCIMENTO (OAB:BA40904-A)
APELADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO e outros Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998-A), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER (OAB:BA56847-A), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500694-26.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
Trata-se de ação monitória visando o recebimento de quantia em dinheiro decorrente de dívida bancária em que foi exarada sentença, contra a qual a parte ré interpôs apelação. Na pendência do julgamento do recurso, as partes apresentaram instrumento de transação, subscrito por seus bastantes procuradores. É o relatório. DECIDO. É lícito às partes pôr fim ao litígio por meio de concessões mútuas, apresentando, para tanto, transação. Assim, HOMOLOGO a transação de id. 83067384, extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, b). INTIMEM-SE. CERTIFIQUE-SE a existência de custas remanescentes. Caso existam, expeça-se ulterior ato ordinatório intimando a ré para pagá-las, na forma acordada entre as partes, ficando INDEFERIDA a gratuidade por ela requerida em sua apelação, visto que o valor da dívida bancária de fundo (superior a 200 mil reais) afasta a presunção de que a empresária ré seria hipossuficiente. Salvador, 22 de maio de 2025. Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita Relator 70
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ANDREIA DO NASCIMENTO PAIXAO Advogado(s): GILDASIO DOS REIS NASCIMENTO (OAB:BA40904-A)
APELADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO e outros Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998-A), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER (OAB:BA56847-A), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500694-26.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
Trata-se de ação monitória visando o recebimento de quantia em dinheiro decorrente de dívida bancária em que foi exarada sentença, contra a qual a parte ré interpôs apelação. Na pendência do julgamento do recurso, as partes apresentaram instrumento de transação, subscrito por seus bastantes procuradores. É o relatório. DECIDO. É lícito às partes pôr fim ao litígio por meio de concessões mútuas, apresentando, para tanto, transação. Assim, HOMOLOGO a transação de id. 83067384, extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, b). INTIMEM-SE. CERTIFIQUE-SE a existência de custas remanescentes. Caso existam, expeça-se ulterior ato ordinatório intimando a ré para pagá-las, na forma acordada entre as partes, ficando INDEFERIDA a gratuidade por ela requerida em sua apelação, visto que o valor da dívida bancária de fundo (superior a 200 mil reais) afasta a presunção de que a empresária ré seria hipossuficiente. Salvador, 22 de maio de 2025. Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita Relator 70
23/05/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
22/05/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Kirton Bank S.a. - Banco Multiplo Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998-A) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber (OAB:BA56847-A) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571-A)
Apelante: Andreia Do Nascimento Paixao Advogado: Gildasio Dos Reis Nascimento (OAB:BA40904-A)
Apelado: Banco Bradesco Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500694-26.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: ANDREIA DO NASCIMENTO PAIXAO Advogado(s): GILDASIO DOS REIS NASCIMENTO (OAB:BA40904-A)
APELADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO e outros Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998-A), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER (OAB:BA56847-A), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571-A) DESPACHO REQUISITE-SE ao juízo de origem a contrafé do mandado de citação, que, segundo a certidão de 6/7/2016, da lavra do Senhor Oficial de Justiça Carlos Eugenio Góes Cerqueira, teria sido assinada pela ré, ora apelante, mas que não veio aos autos do processo. Salvador, 24 de janeiro de 2025. Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita Relator 70
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita DESPACHO 0500694-26.2016.8.05.0004 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571)
Reu: Andreia Do Nascimento Paixao Advogado: Gildasio Dos Reis Nascimento (OAB:BA40904) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 0500694-26.2016.8.05.0004 Classe:MONITÓRIA (40) Assunto: [Cheque, Contratos Bancários]
Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Requerido: REU: ANDREIA DO NASCIMENTO PAIXAO ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição ID. 434050819. Alagoinhas, 6 de março de 2024 Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 0500694-26.2016.8.05.0004 Monitória Jurisdição: Alagoinhas
29/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571)
Reu: Andreia Do Nascimento Paixao Advogado: Gildasio Dos Reis Nascimento (OAB:BA40904) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 0500694-26.2016.8.05.0004 Classe:MONITÓRIA (40) Assunto: [Cheque, Contratos Bancários]
Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Requerido: REU: ANDREIA DO NASCIMENTO PAIXAO ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição ID. 434050819. Alagoinhas, 6 de março de 2024 Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 0500694-26.2016.8.05.0004 Monitória Jurisdição: Alagoinhas