Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/09/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Jurisdição Plena
Partes do Processo
JOCIEL DADALTO
CPF
T
AGRO TERESENSE LTDA
CNPJ
Autor
JOSE CANDIDO SILVEIRA SANTOS
CPF
Autor
RILDO WELLINGTON ALVES NETO
CPF
Autor
DULCINEIA CASER DADALTO
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CANDIDO SILVEIRA SANTOS
OAB/BA 3303·CPF·Representa: Autor
MARCIA LUCIA MORENO FREITAS
OAB/BA 10663·CPF·Representa: Autor
NELSON CARLOS MORENO FREITAS
OAB/BA 916·CPF·Representa: Autor
RILDO WELLINGTON ALVES NETO
OAB/BA 27001·CPF·Representa: Autor
JESSIMAR SILVA ALVES
OAB/BA 39893·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mero expediente
07/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGRO TERESENSE LTDA Advogado(s): JOSE CANDIDO SILVEIRA SANTOS (OAB:BA3303), RILDO WELLINGTON ALVES NETO (OAB:BA27001)
EXECUTADO: DULCINEIA CASER DADALTO Advogado(s): NELSON CARLOS MORENO FREITAS (OAB:BA916-B), MARCIA LUCIA MORENO FREITAS (OAB:BA10663), JESSIMAR SILVA ALVES (OAB:BA39893) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000321-46.2017.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de ID 531593576. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Itabela, 27 de janeiro de 2026. Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGRO TERESENSE LTDA Advogado(s): JOSE CANDIDO SILVEIRA SANTOS (OAB:BA3303), RILDO WELLINGTON ALVES NETO (OAB:BA27001)
EXECUTADO: DULCINEIA CASER DADALTO Advogado(s): NELSON CARLOS MORENO FREITAS (OAB:BA916-B), MARCIA LUCIA MORENO FREITAS (OAB:BA10663), JESSIMAR SILVA ALVES (OAB:BA39893) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000321-46.2017.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de ID 531593576. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Itabela, 27 de janeiro de 2026. Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito
05/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 00:00
Mandado
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGRO TERESENSE LTDA Advogado(s): JOSE CANDIDO SILVEIRA SANTOS (OAB:BA3303), RILDO WELLINGTON ALVES NETO registrado(a) civilmente como RILDO WELLINGTON ALVES NETO (OAB:BA27001)
EXECUTADO: DULCINEIA CASER DADALTO Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000321-46.2017.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por AGRO TERESENSE LTDA em face de DULCINEIA CASER DADALTO. Compulsando os autos, verifica-se que as partes firmaram acordo em 10/07/2018 (ID 13525663), devidamente homologado por sentença (ID 13872664). Posteriormente, após o descumprimento deste acordo, foi apresentado um segundo instrumento de acordo, celebrado em 10/02/2021 (ID 411193148), e ainda não homologado. Intimado para manifestar sobre a continuidade do cumprimento de sentença, a exequente juntou petição (ID 486966821) argumentando que a ausência de homologação do segundo acordo seria mera irregularidade processual, que não afetaria sua validade e eficácia, requerendo o prosseguimento da execução com base neste acordo ou, subsidiariamente, com base no acordo originalmente homologado. A executada, devidamente intimada (ID 483347865), não efetuou o pagamento do débito nem apresentou impugnação, permanecendo inerte. É o breve relatório. Decido. De início, com relação ao segundo acordo entabulado entre as partes (ID 411193148), embora a ausência de homologação judicial não retire sua validade como negócio jurídico entre as partes, é necessária sua homologação para que constitua título executivo judicial, conforme dispõe o art. 515, III, do CPC. Vejamos: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; II - a decisão homologatória de autocomposição judicial; III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Nesse mesmo sentido já se manifestou a jurisprudência: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. EXECUÇÃO. ACORDO NÃO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO COMO TÍTULO JUDICIAL. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO PREVISTA. NULIDADE DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLlTÉ SANS GRIEF. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Casa dispõe no sentido de que "a ausência de homologação judicial do instrumento de transação, por si só, não retira do documento o caráter de título executivo, embora lhe subtraia a possibilidade de execução como título judicial" (REsp n. 1.061.233/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1º/9/2011, DJe 14/9/2011). 2. O sistema das nulidades processuais é informado pela máxima pas de nullité sans grief, segundo a qual não se decreta nulidade sem prejuízo. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1098396 MG 2017/0106044-0, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 26/06/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2018). Assim, não se pode permitir o prosseguimento do cumprimento de sentença, sem que haja a constituição do título judicial a ser executado. Nesse espeque, caso seja reconhecida a validade da transação posterior, celebrada entre as partes (ID 411193148), o primeiro acordo perde sua qualidade executiva, em virtude da novação. Desta forma, para prosseguimento da demanda, faz-se necessária a analise dos requisitos formais do novo acordo celebrado. Ainda, levando-se em consideração que a transação de ID 411193148 foi celebrada há mais de 3 anos e que não consta a assinatura do advogado da parte executada no termo, antes da análise dos requisitos formais, para fins de homologação do acordo, reputo necessária a oitiva da parte executada. Desta forma, intime-se a Executada Dulcineia Caser Dadalto e o interveniente Jociel Dadalto, por seus advogados (ID 13525687 e 13525687), para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre os termos do acordo de ID 411193148. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Itabela, 24 de fevereiro de 2025. Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Agro Teresense Ltda Advogado: Jose Candido Silveira Santos (OAB:BA3303) Advogado: Rildo Wellington Alves Neto (OAB:BA27001)
Executado: Dulcineia Caser Dadalto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000321-46.2017.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
EXEQUENTE: AGRO TERESENSE LTDA Advogado(s): JOSE CANDIDO SILVEIRA SANTOS (OAB:BA3303), RILDO WELLINGTON ALVES NETO registrado(a) civilmente como RILDO WELLINGTON ALVES NETO (OAB:BA27001)
EXECUTADO: DULCINEIA CASER DADALTO Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA INTIMAÇÃO 8000321-46.2017.8.05.0111 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabela
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Agro Teresense LTDA em face de Dulcineia Caser Dadalto. Em 10 de julho de 2018 as partes apresentaram termo de acordo e pugnaram por sua homologação (ID 13525663), o que foi deferido por este Juízo (ID 13872664). Intimado para informar se houve o cumprimento integral do acordo (ID 409297788), o exequente requereu o cumprimento de sentença, fundado em novo acordo celebrado entre as partes, no ano de 2021 (ID 13525741 e 411193148). Ocorre que, não há nos autos decisão homologando o acordo de ID 411193148, objeto do cumprimento de sentença. Desta forma, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto a continuidade do cumprimento de sentença, haja vista a inexistência de decisão homologatória (título judicial) do acordo de ID 411193148. Ainda, notifique-se o Oficial de Justiça para esclarecer se houve a confirmação da identidade e a leitura do mandado de intimação pela executada, pois tanto na certidão (ID 432478137), quanto no documento ID 432478141, consta apenas a informação de recebimento. Após, retornem os autos conclusos. Itabela, 26 de setembro de 2024. Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Agro Teresense Ltda Advogado: Jose Candido Silveira Santos (OAB:BA3303) Advogado: Rildo Wellington Alves Neto (OAB:BA27001)
Executado: Dulcineia Caser Dadalto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000321-46.2017.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA
EXEQUENTE: AGRO TERESENSE LTDA Advogado(s): JOSE CANDIDO SILVEIRA SANTOS (OAB:BA3303), RILDO WELLINGTON ALVES NETO registrado(a) civilmente como RILDO WELLINGTON ALVES NETO (OAB:BA27001)
EXECUTADO: DULCINEIA CASER DADALTO Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA INTIMAÇÃO 8000321-46.2017.8.05.0111 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabela
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Agro Teresense LTDA em face de Dulcineia Caser Dadalto. Em 10 de julho de 2018 as partes apresentaram termo de acordo e pugnaram por sua homologação (ID 13525663), o que foi deferido por este Juízo (ID 13872664). Intimado para informar se houve o cumprimento integral do acordo (ID 409297788), o exequente requereu o cumprimento de sentença, fundado em novo acordo celebrado entre as partes, no ano de 2021 (ID 13525741 e 411193148). Ocorre que, não há nos autos decisão homologando o acordo de ID 411193148, objeto do cumprimento de sentença. Desta forma, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto a continuidade do cumprimento de sentença, haja vista a inexistência de decisão homologatória (título judicial) do acordo de ID 411193148. Ainda, notifique-se o Oficial de Justiça para esclarecer se houve a confirmação da identidade e a leitura do mandado de intimação pela executada, pois tanto na certidão (ID 432478137), quanto no documento ID 432478141, consta apenas a informação de recebimento. Após, retornem os autos conclusos. Itabela, 26 de setembro de 2024. Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito
30/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 00:00
Mandado
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Agro Teresense Ltda Advogado: Jose Candido Silveira Santos (OAB:BA3303) Advogado: Rildo Wellington Alves Neto (OAB:BA27001)
Executado: Dulcineia Caser Dadalto Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ITABELA Fórum Esperança Maria de Oliveira, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 / e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8000321-46.2017.8.05.0111
EXEQUENTE: AGRO TERESENSE LTDA
EXECUTADO: DULCINEIA CASER DADALTO Por ato ordinatório, intimo a parte exequente da certidão de ID 456299095, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1º, IV, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA. Itabela/BA, 6 de agosto de 2024. LIOMARQUES BARBOSA DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA ATO ORDINATÓRIO 8000321-46.2017.8.05.0111 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabela