Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSELITA REIS DE SOUZA Advogado(s): LINDINALVA ALICE LARANJEIRA (OAB:PE812-B), HERCULLES SEGUNDO ROMULO SILVERIO LARANJEIRA (OAB:PE36959)
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000894-96.2019.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
Vistos, etc. Expeça-se alvará em favor do patrono da parte exequente, referente aos honorários sucumbenciais. Considerando a expedição de precatório (código 15247), suspendo o presente cumprimento de sentença até a efetiva disponibilização dos valores. Uma vez depositados os valores relativos aos precatórios da parte exequente e dos honorários contratuais, intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários para fins de levantamento, bem como intime-se o patrono para que junte aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para análise e eventual extinção do feito pela satisfação do crédito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, com a consequente expedição dos alvarás pertinentes. Cumpra-se. CASA NOVA/BA, 7 de março de 2026. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito Designado