JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO
Autor
LIS MULLER D OLIVEIRA SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
GILSELANDIA BRITO DE GOIS
OAB/BA 40601·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO
OAB/BA 18822·CPF·Representa: Autor
LIS MULLER D OLIVEIRA SANTOS
OAB/BA 39804·CPF·Representa: Autor
JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
OAB/BA 20542·CPF·Representa: Autor
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/BA 39401·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
29/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão
10/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ENISON OLEGARIO MILITAO Advogado(s) do reclamante: GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s) do reclamado: LIS MULLER D OLIVEIRA SANTOS, WILSON SALES BELCHIOR, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8001134-61.2016.8.05.0191 Vistos etc. Lançando mão do Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nomeio, como perito judicial: ANA ELISABETH CAVALCANTI SANTA RITA, telefone (75) 3282-4207, e-mail [email protected]. Determino à Secretaria as seguintes providências: INTIMEM-SE o perito nomeado da designação, nos endereços acima indicados, via telefone e via endereço eletrônico, acompanhando cópia desta decisão para assinar TERMO DE ACEITAÇÃO. Os honorários serão custeados pelo sistema de apoio à perícia do Tribunal de Justiça da Bahia, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem como: A) advertidos(as) de que deverão cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; B) advertidos(as) de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no CPC; C) cientificados(as) de que o pagamento dos honorários periciais só se dará ao término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados e, ainda, que o valor será depositado, após expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito ou por alvará judicial; D) cientificados(as) de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da realização da perícia. Em sendo o caso, intimem-se as partes, pelos patronos, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, sob pena de preclusão. Declinem as partes o e-mail dos assistentes técnicos, se indicados, a fim de o perito informá-lo de diligências que promoverá. Após a apresentação do Laudo Pericial, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, na forma e estando o laudo de acordo com as quesitações, assim como para indicarem se há outras provas a produzir, sob pena de preclusão. Cite-se a demandada interessada para que tome conhecimento da presente demanda bem como da determinação de produção de prova pericial, ressalvando-se a impossibilidade de oferta de defesa ou recurso (art. 382, § 4º, CPC). Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
Expedida/Certificada
30/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ENISON OLEGARIO MILITAO Advogado(s) do reclamante: GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s) do reclamado: LIS MULLER D OLIVEIRA SANTOS, WILSON SALES BELCHIOR, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8001134-61.2016.8.05.0191 Vistos etc. Digam as partes, no prazo comum de 10 dias, do interesse de produzirem provas, especificando-as e justificando a necessidade de as produzir, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Após o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ENISON OLEGARIO MILITAO Advogado(s) do reclamante: GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s) do reclamado: LIS MULLER D OLIVEIRA SANTOS, WILSON SALES BELCHIOR, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8001134-61.2016.8.05.0191 Vistos etc. Lançando mão do Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nomeio, como perito judicial: ANA ELISABETH CAVALCANTI SANTA RITA, telefone (75) 3282-4207, e-mail [email protected]. Determino à Secretaria as seguintes providências: INTIMEM-SE o perito nomeado da designação, nos endereços acima indicados, via telefone e via endereço eletrônico, acompanhando cópia desta decisão para assinar TERMO DE ACEITAÇÃO. Os honorários serão custeados pelo sistema de apoio à perícia do Tribunal de Justiça da Bahia, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem como: A) advertidos(as) de que deverão cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; B) advertidos(as) de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no CPC; C) cientificados(as) de que o pagamento dos honorários periciais só se dará ao término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados e, ainda, que o valor será depositado, após expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito ou por alvará judicial; D) cientificados(as) de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da realização da perícia. Em sendo o caso, intimem-se as partes, pelos patronos, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, sob pena de preclusão. Declinem as partes o e-mail dos assistentes técnicos, se indicados, a fim de o perito informá-lo de diligências que promoverá. Após a apresentação do Laudo Pericial, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, na forma e estando o laudo de acordo com as quesitações, assim como para indicarem se há outras provas a produzir, sob pena de preclusão. Cite-se a demandada interessada para que tome conhecimento da presente demanda bem como da determinação de produção de prova pericial, ressalvando-se a impossibilidade de oferta de defesa ou recurso (art. 382, § 4º, CPC). Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ENISON OLEGARIO MILITAO Advogado(s) do reclamante: GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s) do reclamado: LIS MULLER D OLIVEIRA SANTOS, WILSON SALES BELCHIOR, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8001134-61.2016.8.05.0191 Vistos etc. Digam as partes, no prazo comum de 10 dias, do interesse de produzirem provas, especificando-as e justificando a necessidade de as produzir, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Após o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 00:00
Audiência (realizada; conciliação)
18/02/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
13/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Enison Olegario Militao Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542) Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Lis Muller D Oliveira Santos (OAB:BA39804) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376, WhatsApp: (71) 98177-1458 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ/ CCI nº 06/2016 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA Para ENISON OLEGARIO MILITAO, endereço: FAZENDA DA PEDRA, 449, CASA, POVOADO PEDREIRA, GLORIA - BA - CEP: 48620-000, intimado(a) através do Advogado(s): GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO. Para SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., endereço: Rua Senador Dantas, 75, andar 5 e 6, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205, intimado(a) através de Advogado(s): LIS MULLER D OLIVEIRA SANTOS, WILSON SALES BELCHIOR, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE. ambos intimados via sistema. Para ser cumprido na forma seguinte: De ordem do Exmo. Dr. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, do Estado da Bahia, etc. Manda ao Oficial de Justiça deste Juízo ao qual for o presente distribuído, que à vista do mesmo expedido dos autos da: Processo nº 8001134-61.2016.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro]
INTERESSADO: ENISON OLEGARIO MILITAO Advogado(s) do reclamante: GILSELANDIA BRITO DE GOIS, JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO, JORGE PEREIRA DA SILVA NETO
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s) do reclamado: LIS MULLER D OLIVEIRA SANTOS, WILSON SALES BELCHIOR, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE DE ORDEM do Dr. Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Paulo Afonso, ficam as partes, (polo ativo e polo passivo), e seu respectivo advogado ou defensor, bem como todas as autoridades, servidores, testemunhas e pessoas envolvidas no presente processo, INTIMADOS a comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 14/02/2025 às 11h40min. Não havendo acordo no CEJUSC, de logo, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, FICA DETERMINADA, NO PRÓPRIO CEJUSC, a citação do réu para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da referida audiência, na forma do disposto no art. 335 do CPC. ADVERTÊNCIAS: 1. Ficam as partes e seus advogados, e demais envolvidos, advertidos de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA. 2. As partes deverão contatar suas respectivas testemunhas, caso necessário, orientando as mesmas a baixarem o respectivo aplicativo e comparecerem à audiência virtual no dia e horário designado, ou informar ao magistrado, no prazo de 5 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a oitiva das testemunhas, que arrolaram, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente, que deverá ser, imediatamente, comunicada ao juízo, nos termos do art. 17, § 6º, do Decreto nº 276/2020. ROL DE OITIVAS: DO POLO ATIVO: DA POLO PASSIVO: ROL DE TESTEMUNHAS 3. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711806 Extensão: 5711806 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 5711806 Conciliadora: Laís Suelem Silva Araujo Telefone: (75) 99160-7278 e-mail: [email protected] • Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-ConvidadoDesktop-1.pdf • Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado1.pdf DEVERÃO AS TESTEMUNHAS ACIMA INFORMAR AO OFICIAL DE JUSTIÇA – NÚMEROS DE SEUS TELEFONES PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE CONTATO EM REFERÊNCIA A AUDIÊNCIA DESIGNADA. Cumpra-se sob as penas da Lei. Eu, José Matos Dantas, Diretor de Secretaria desta Vara Cível, fiz digitar o presente eletronicamente no Sistema PJE, sendo transcrito pela servidor(a) abaixo. Paulo Afonso/BA, 14 de janeiro de 2025 SAIURE NUNES DE ALMEIDA Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 8001134-61.2016.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso