Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: OSVALDINA MARQUES TEIXEIRA RODRIGUES Requerido(a)
INTERESSADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA A parte autora apresentou petição após a sentença de extinção, reiterando o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Embora não tenha sido nomeada como embargos de declaração,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0301854-45.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
trata-se de pedido com esse conteúdo. Assim, recebo como embargos, pois busca suprir omissão da sentença. Verifico que o pedido de gratuidade foi feito antes da sentença, mas não foi analisado, o que configura omissão. Analisando os autos, entendo que a parte faz jus ao benefício. Assim, com base no art. 98 do CPC, defiro a gratuidade da justiça. Dessa forma, dou provimento aos embargos para conceder a gratuidade da justiça, determinando o arquivamento do feito. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 12 de agosto de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador