Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO (OAB:BA35692), MICHEL SOARES REIS (OAB:BA14620), TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216)
EXECUTADO: FP SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502367-24.2018.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, observa-se que a parte Exequente peticionou no ID 496412080 informando o recolhimento das custas perante o Juízo Deprecado, bem como a juntada do comprovante nos autos da Carta Precatória n.º 8000081-80.2025.8.05.0239.
Diante do exposto, e visando o regular andamento do feito, determino à Secretaria que solicite informações junto ao Juízo Deprecado quanto ao cumprimento da diligência citatória e/ou eventuais atos de constrição. Com a resposta, ou caso a Carta Precatória seja devolvida, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. No que tange à representação processual, homologo a renúncia ao mandato noticiada no ID 187044002, devidamente acompanhada da ciência da parte no ID 187044004. Diligencie a Secretaria a imediata exclusão e desvinculação dos antigos patronos ali indicados. Por conseguinte, defiro o pedido de exclusividade nas intimações e publicações formulado no ID 496412080, devendo a Secretaria observar o nome do advogado ali indicado para fins de cadastro, sob pena de nulidade (art. 272, §§ 2º e 5º do CPC). P. I. Cumpra-se. Expedientes necessários, de ordem. Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA. Simões Filho-BA, data da assinatura eletrônica. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito Bruno Borges Nascimento Assistente Técnico de Juiz