Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000307-17.2024.8.05.0079.
Autor: Pedro Soares Santos Registrado(a) Civilmente Como Pedro Soares Santos Advogado: Jamille Passos De Souza (OAB:BA27790)
Reu: Municipio De Eunapolis Advogado: Alex Oliveira Santos (OAB:BA46941) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO - SENTENÇA PROCESSO: 8000307-17.2024.8.05.0079
AUTOR: PEDRO SOARES SANTOS registrado(a) civilmente como PEDRO SOARES SANTOS
RÉU: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS Destinatário: PEDRO SOARES SANTOS RUA 01, 248, MIRANTE, PORTO SEGURO - BA - CEP: 45810-000 DE ORDEM do Juiz da 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS, Estado da Bahia, ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR, Juiz de Direito na forma da Lei, atendendo decisão constante dos autos em epígrafe. INTIMA, via portal eletrônico, a parte PEDRO SOARES SANTOS, RUA 01, 248, MIRANTE, PORTO SEGURO - BA - CEP: 45810-000, através de sua procuradoria e/ou seu representante legal, quanto ao teor da sentença prolatada nos autos em epígrafe, com dispositivo abaixo transcrito e disponibilidade da integra no autos digitais, com obediência às formalidades legais, devendo dar cumprimento ao quanto ali disposto, sob as penas da lei e/ou, caso se oponha, que interponha a medida que entenda cabível, nos prazos que a lei estabelece. ADVERTÊNCIA: Em caso de descumprimento doloso, fraude ou má-fé, poderá ser estabelecida multa, inclusive de cunho pessoal, em razão de descumprimento da medida, sem prejuízo de responsabilidade criminal. VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 CAMILO ALESSANDRO OLIVEIRA ESCRIVÃO/DIRETOR DE SECRETARIA DE VARA. Assinado Eletronicamente. Transcrição ou dispositivo da decisão: "Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, declaro prescrita a pretensão da parte autora e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, II. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de R$ 5.000,00 (…), suspendendo a exigibilidade do pagamento porquanto beneficiário de gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Se houver recurso de apelação, dê-se-lhe processamento. P.R.I.C. Roberto Costa de Freitas Júnior Juiz de Direito"
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000307-17.2024.8.05.0079 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Eunapolis