Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000495-30.2022.8.05.0095.
EXEQUENTE: RAFAELLA MOTA RIBEIRO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUCIANO LIMA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO LIMA JUNIOR
EXECUTADO: THIAGO MAGALHÃES BATISTA Advogado(s): SENTENÇA Do ID 482726430, consta certidão indicando, pela autora, pedido de desistência da ação. O demandado não chegou a ser citado. É o breve relato. O autor pleiteia a desistência da ação e, considerando que sequer houve a triangularização processual, não se exige a aquiescência da parte adversa (art. 485, § 4º, do CPC).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IBIRAPUÃ Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.IBIRAPUÃ
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência (art. 200, parágrafo único, do CPC) e extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação a honorários. Custas pela autora, suspensa a exigibilidade. Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se. Publique-se. Intimem-se. Com força de ofício/mandado. JOHNATON MARTINS DE SOUZA Juiz de Direito