Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732)
EXECUTADO: JARDEL SILVA SANTOS 86139178525 Advogado(s): DECISÃO A parte exequente peticionou no ID 559051461 requerendo a desistência da presente ação de execução de título extrajudicial. Verifica-se, por meio da certidão de ID 439172332, a existência de embargos à execução distribuídos por dependência sob o número 8001675-67.2023.8.05.0153, atualmente em tramitação neste juízo. Diante disso, em observância ao disposto no art. 775, parágrafo único, incisos I e II, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada/embargante, por meio de seu advogado constituído nos autos dos referidos embargos, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de desistência da execução, indicando se concorda com a extinção do feito e se possui interesse no prosseguimento do julgamento do mérito dos embargos à execução. Certifique a Secretaria a regularidade das representações processuais nos autos principais e nos embargos distribuídos por dependência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. O presente ato tem força de carta/mandado/ofício. Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema. ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO Juiz de Direito em Substituição
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000664-08.2020.8.05.0153 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA