Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB:MG44698), DAVID SOMBRA PEIXOTO registrado(a) civilmente como DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A)
EXECUTADO: LUIZ ALFREDO LEITE e outros (2) Advogado(s): PRISCILLA BARBEDO BRUM (OAB:BA66557), LAIS MORAES MACEDO (OAB:BA49986) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001833-59.2013.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA
Vistos. Considerando a apresentação de exceção de pré-executividade pelos executados, por meio da qual foram suscitadas matérias potencialmente aptas a influenciar o deslinde da execução, notadamente alegações de ilegitimidade passiva e de prescrição da pretensão executória, mostra-se necessária a prévia observância do contraditório. Nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, não se proferirá decisão contra qualquer das partes sem que lhe seja assegurada a oportunidade de se manifestar, especialmente quando veiculadas questões que possam ensejar a extinção da execução. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade apresentada, bem como acerca dos documentos que a instruem, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Dias D'Ávila -BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito