Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Andrea Cavinato Advogado: Melissa Barcellos Martinelle (OAB:BA27398) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0501136-55.2016.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
EXECUTADO: ANDREA CAVINATO Advogado(s): MELISSA BARCELLOS MARTINELLE (OAB:BA27398) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0501136-55.2016.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos etc.,
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DA BAHIA contra a decisão de id. 250707078, proferida nos presentes autos.
Trata-se de decisão que acolheu a exceção de incompetência de id. 250706834. Presentemente, alega o embargante que a declaração de incompetência não pode se dar de ofício em caso de incompetência relativa. É o Relatório. Decido. Preliminarmente, cumpre ressaltar que os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visam ao esclarecimento de obscuridade, à eliminação de contradição, à supressão de omissão ou à correção de erro material. Compulsando-se os autos desta ação, fica evidente o não cabimento das pretensões do embargante. Embora haja impossibilidade de reconhecimento da incompetência relativa de ofício, pelo juízo da causa, quando se tratar de incompetência territorial (relativa), a decisão pela incompetência não ocorreu de ofício por este juízo, mas sim após o julgamento da exceção de incompetência pleiteada em id. 250706834, momento em que o Exequente, ora embargante, inclusive, se manifestou pela procedência da exceção (id. 250707077), pedindo a remessa à vara de Porto Seguro (foro de domicílio do Réu).
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo incólume a decisão embargada. Após o término do prazo recursal, proceda o cartório com o cumprimento integral da decisão de id. 250707078, com a remessa dos autos à uma das varas da fazenda pública da comarca de Porto Seguro - BA. P.R.I. Documento datado e assinado digitalmente