Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Rinaldo Lima Pires,firma Individual(nome De Fantasia) Comabe Supermercado) Advogado: Carlos Roberto Rocha Aguiar (OAB:BA672-B)
Executado: Sinval Ribeiro Filho Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000091-24.2000.8.05.0019 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
EXEQUENTE: RINALDO LIMA PIRES,FIRMA INDIVIDUAL(NOME DE FANTASIA) COMABE SUPERMERCADO) Advogado(s): CARLOS ROBERTO ROCHA AGUIAR (OAB:BA672-B)
EXECUTADO: SINVAL RIBEIRO FILHO Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA SENTENÇA 0000091-24.2000.8.05.0019 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barra Da Estiva
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por RINALDO LIMA PIRES, FIRMA INDIVIDUAL (COMABE SUPERMERCADO) em face de SINVAL RIBEIRO FILHO, baseada em nota promissória no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Compulsando os autos, verifico que foi certificado pelo Oficial de Justiça (ID 171647055) o falecimento do executado há mais de cinco anos, conforme certidão de 31/12/2021. O falecimento do executado acarreta a extinção da execução, uma vez que se trata de fato que impede o prosseguimento do processo em face do devedor originário, sendo necessária a habilitação dos sucessores para eventual prosseguimento.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, face ao falecimento do executado. Sem custas remanescentes, por se tratar de justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Barra da Estiva, data do sistema. JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Rinaldo Lima Pires,firma Individual(nome De Fantasia) Comabe Supermercado) Advogado: Carlos Roberto Rocha Aguiar (OAB:BA672-B)
Executado: Sinval Ribeiro Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000091-24.2000.8.05.0019 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
EXEQUENTE: RINALDO LIMA PIRES,FIRMA INDIVIDUAL(NOME DE FANTASIA) COMABE SUPERMERCADO) Advogado(s): CARLOS ROBERTO ROCHA AGUIAR (OAB:BA672-B)
EXECUTADO: SINVAL RIBEIRO FILHO Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA DESPACHO 0000091-24.2000.8.05.0019 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barra Da Estiva Vistos e examinados. Não obstante o princípio do impulso oficial que norteia o processo civil brasileiro, cediço que a mutabilidade fática das relações intersubjetivas pode conduzir, após o relevante período de tempo já ultrapassado, à alteração da situação jurídica das partes e até mesmo ao desinteresse processual. Deste modo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de imediato e especificadamente, o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do art. 485, III c/c §1º, do CPC. Transcorrido o prazo acima referenciado, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Dou a este força de mandado para os devidos fins. Barra da Estiva/BA, 03 de fevereiro de 2023. MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito Substituta
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Rinaldo Lima Pires,firma Individual(nome De Fantasia) Comabe Supermercado) Advogado: Carlos Roberto Rocha Aguiar (OAB:BA672-B)
Executado: Sinval Ribeiro Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000091-24.2000.8.05.0019 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
EXEQUENTE: RINALDO LIMA PIRES,FIRMA INDIVIDUAL(NOME DE FANTASIA) COMABE SUPERMERCADO) Advogado(s): CARLOS ROBERTO ROCHA AGUIAR (OAB:BA672-B)
EXECUTADO: SINVAL RIBEIRO FILHO Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA DESPACHO 0000091-24.2000.8.05.0019 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barra Da Estiva Vistos e examinados. Não obstante o princípio do impulso oficial que norteia o processo civil brasileiro, cediço que a mutabilidade fática das relações intersubjetivas pode conduzir, após o relevante período de tempo já ultrapassado, à alteração da situação jurídica das partes e até mesmo ao desinteresse processual. Deste modo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de imediato e especificadamente, o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do art. 485, III c/c §1º, do CPC. Transcorrido o prazo acima referenciado, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Dou a este força de mandado para os devidos fins. Barra da Estiva/BA, 03 de fevereiro de 2023. MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito Substituta